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Cível Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 08:50 - A | A

27 de Novembro de 2023, 08h:50 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza cita delação de Silval e nega bloquear R$ 77 mi em ação que apura propina

A magistrada destacou que “embora existam indícios sérios da prática de ato de improbidade”, a delação premiada de Silval Barbosa prevê o ressarcimento aos cofres públicos

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou bloquear R$ 77 milhões do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira e do empresário Jurandir da Silva Vieira.

A decisão foi divulgada no último dia 23.

O Ministério Público pediu a indisponibilidade de bens dos acusados em ação que investiga suposto pagamento de R$ 7 milhões para beneficiar a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A.

O MPE alegou que o bloqueio seria para garantir o pagamento de eventual condenação, a título de ressarcimento e dano moral coletivo.

Porém, o pedido não prosperou. É que a magistrada destacou que “embora existam indícios sérios da prática de ato de improbidade”, a delação premiada de Silval Barbosa prevê o ressarcimento aos cofres públicos.

“Assim, não há elementos suficientes que permitam definir, neste momento, qual o valor que seria adequado para resguardar futura e eventual condenação, sem que configure excesso de garantia”, pontuou.

Além do mais, a nova Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a demonstração do periculum in mora para o decreto de bloqueio de bens.

“Assim, não havendo prova de que os requeridos estão se desfazendo do patrimônio com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens”, decidiu.

Processo extinto

Na mesma decisão, Vidotti extinguiu a ação em relação ao ex-secretário Arnaldo Alves de Souza Neto, por conta da prescrição.

Ela explicou que Arnaldo Alves foi exonerado do cargo que ocupava, na época dos supostos ilícitos, em 2012. Mas a ação civil pública só foi ajuizada em 2019, após mais de cinco anos, atingindo o prazo prescricional.

Ação segue em relação aos demais réus

Por outro lado, a magistrada manteve a ação em relação aos demais réus.

Silval Barbosa, Cinésio Nunes de Oliveira e Jurandir da Silva Vieira levantaram as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e ausência do direito de agir. Mas as alegações foram todas rejeitadas pela juíza.

Na decisão, Vidotti destacou que a inicial relatou com clareza como ocorreu a participação de cada um dos réus.

“Percebe-se assim, que todos os requeridos tiveram a oportunidade de exercer as suas respectivas defesas de forma ampla, apresentando, inclusive, argumentos quanto ao mérito dos fatos”.

Silval tentou arquivar o processo, sob a justificativa de que a sua delação premiada já prevê o ressarcimento ao erário e outras sanções.

“Entretanto, a quantia ajustada entre as partes no acordo, como ressarcimento do dano ao erário, que não se confunde com o valor da multa, tampouco com o dano moral coletivo, pode ser considerada ao final do processo, se houver condenação, para fins de abatimento do valor, no que se refere à responsabilidade do requerido”, rebateu a juíza.

A magistrada sugeriu que Silval pode celebrar um Acordo de Não Persecução Cível, para extinguir os autos.

Entenda o caso

Conforme a ação, em 2011, o deputado estadual Ondanir Bortolini (o Nininho), teria oferecido à Silval o montante milionário para, em troca, receber auxilio da concessão do trecho. O valor de R$ 7 milhões teria sido pago de forma parcelada por meio de 22 cheques, emitidos pela Construtora Trípolo Ltda., empresa ligada a familiares do deputado. Após a transação, ficou combinado a execução de todos os trâmites necessários para assinatura do contrato.

A maioria dos cheques, de acordo com a inicial, teria sido usada para pagar o empresário Jurandir da Silva, então operador do esquema que atuava como factoring, emprestando e lavando dinheiro para manutenção do suposto sistema corrupção da gestão de Silval.

O contrato com a concessionária Morro da Mesa ficou estabelecido em R$ 1 milhão. O valor dos investimentos previstos foi de mais de R$ 113 milhões e a vigência fixada em 28 anos.

“Portanto, os réus ao fraudarem licitação, homologarem e firmarem contrato e aditivos ao arrepio da lei e em notório prejuízo aos interesses públicos, pagarem e receberem propina propiciando enriquecimento ilícito, atuaram com extrema deslealdade com a administração pública estadual, praticando infidelidade contra os interesses dos usuários e, de maneira reflexa, contra toda a coletividade (já sofrida com as mazelas na área de infraestrutura) que mantém o funcionamento dos órgãos públicos, por meio de pagamento de pesados impostos”, diz trecho da ação.

O MPE requereu a condenação dos denunciados pelos supostos atos ilícitos praticados e pediu a condenação deles ao pagamento de R$ 70 milhões por danos morais coletivos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos