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06 de Outubro de 2024

Cível Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 12:06 - A | A

23 de Julho de 2024, 12h:06 - A | A

Cível / DIREITO FUNDAMENTAL

Juíza concede certidão de nascimento tardia a idoso de 67 anos

A decisão se deu após pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Infoseg e Serp) mostrarem que o homem não possui registro em nenhum banco de dados públicos e nenhum antecedente criminal registrado

Da Redação



O senhor E.S.F, nascido na Bahia em 1957, conseguiu o direito ao registro tardio de nascimento numa decisão da juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, diretora do Fórum de Ribeirão Cascalheira (a 761 km de Cuiabá).

A decisão da magistrada se deu após pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Infoseg e Serp) mostrarem que o homem não possui registro em nenhum banco de dados públicos e nenhum antecedente criminal registrado.

A juíza citou que ainda hoje, na era da sociedade da informação, há famílias que sequer conhecem o direito fundamental individual, que nos termos do artigo 5º, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e que são gratuitos, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

“Feita essa digressão dos elementos contidos nos autos, a priori, cabe consignar que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF/88)”.

A juíza também destacou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Decreto n. 678/92), que dispõe que “toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.

Ela julgou procedente o pedido de registro de nascimento tardio e expediu mandado para que o Cartório de Registro Civil de Ribeirão Cascalheira registre a certidão de nascimento, sem a cobrança de taxas e emolumentos.

Uma história de vida

Durante audiência de instrução, o homem de 67 anos contou que nasceu em Ubatã (BA), no dia 13 de agosto de 1957, citou o nome dos pais e disse não saber se ainda vivem, porque desde que saiu de casa, aos 11 anos de idade, nunca mais teve contato com sua família.

Chegou a Mato Grosso em 1978. Morou no Pantanal, em Cáceres e mora em Ribeirão Cascalheira há mais de 20 anos, de onde nunca saiu. Trabalhou na cidade e em fazendas da região e há algum tempo tem problemas nas mãos e que por isso, não consegue mais trabalhar. Mora de favor em um quartinho cedido e ganha comida de pessoas conhecidas porque não recebe nenhum benefício do governo. Relatou que o único documento que possui é um cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).

Disse que não se casou e não teve filhos, mas que criou uma menina quando morou por 11 anos com a mãe dela, em Ribeirão Cascalheira. Não existe mais contato entre eles.

A juíza ouviu duas testemunhas durante a audiência, que conhecem o homem há 10 e 22 anos, respectivamente. Elas garantiram nunca terem conhecido nenhum parente do homem. (Com informações da Assessoria do TJMT)