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Cível Sábado, 27 de Fevereiro de 2021, 08:19 - A | A

27 de Fevereiro de 2021, 08h:19 - A | A

Cível / CONSTRUÇÃO DE COHAB

Juíza dá 15 dias para construtora e cinco pessoas devolverem R$ 118 milhões

Se os réus não cumprirem com a determinação dentro do prazo estabelecido pela magistrada, serão acrescidos à dívida valores de multa de 10%

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deu o prazo de 15 dias para que a empresa Aquário Engenharia S/A e os réus Anildo Lima Barros, Otavio Jacarandá, Adeja de Aquino, Wilton Alves Correa e Luiz Affonso Deliberador Mickosz devolvam aos cofres públicos pouco mais de R$ 118 milhões.

Trata-se do cumprimento de sentença de um processo que os condenou por fraudes envolvendo a compra de áreas para construção de um núcleo habitacional pela antiga Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso, no município de Cáceres.

“Intimem-se os requeridos, por seu patronos, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor do débito deR$118.087.066,29 (cento e dezoito milhões, oitenta e sete mil, sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), referente ao ressarcimento ao Estado de Mato Grosso”, diz trecho do despacho divulgado no último dia 25.

Se os réus não cumprirem com a determinação dentro do prazo estabelecido pela magistrada, serão acrescidos à dívida valores de multa de 10%.

Entenda o caso

A condenação é fruto de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado, no ano de 1991.

Segundo o MPE, com o propósito de implantar um núcleo habitacional popular em Cáceres, a Cohab adquiriu, com recurso do Estado de Mato Grosso, uma área de terras, situada na margem da Rodovia BR-343, pertencente à empresa Aquário Engenharia e Comercio S/A., em 1987.

No entanto, o negócio jurídico tinha a finalidade de lesar os cofres públicos, uma vez que os diretores da Cohab juntamente com os representantes da construtora manipularam o valor venal da área, que foi avaliada em quantia superior ao real, sem o devido processo administrativo de avaliação nem licitação.

Para o MPE, “não foi fruto de erro, mas sim, de fraude, e o objetivo da aquisição da área não era a construção de casas populares ou outro fim social relevante, mas o locupletamento ilícito, em prejuízo do erário estadual”.

Em 2020, a Justiça sentenciou o processo e condenou os réus ao ressarcimento do valor milionário, bem como declarou nula a escritura de compra e venda.