Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deu o prazo de 15 dias para que a empresa Aquário Engenharia S/A e os réus Anildo Lima Barros, Otavio Jacarandá, Adeja de Aquino, Wilton Alves Correa e Luiz Affonso Deliberador Mickosz devolvam aos cofres públicos pouco mais de R$ 118 milhões.
Trata-se do cumprimento de sentença de um processo que os condenou por fraudes envolvendo a compra de áreas para construção de um núcleo habitacional pela antiga Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso, no município de Cáceres.
“Intimem-se os requeridos, por seu patronos, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor do débito deR$118.087.066,29 (cento e dezoito milhões, oitenta e sete mil, sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), referente ao ressarcimento ao Estado de Mato Grosso”, diz trecho do despacho divulgado no último dia 25.
Se os réus não cumprirem com a determinação dentro do prazo estabelecido pela magistrada, serão acrescidos à dívida valores de multa de 10%.
Entenda o caso
A condenação é fruto de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado, no ano de 1991.
Segundo o MPE, com o propósito de implantar um núcleo habitacional popular em Cáceres, a Cohab adquiriu, com recurso do Estado de Mato Grosso, uma área de terras, situada na margem da Rodovia BR-343, pertencente à empresa Aquário Engenharia e Comercio S/A., em 1987.
No entanto, o negócio jurídico tinha a finalidade de lesar os cofres públicos, uma vez que os diretores da Cohab juntamente com os representantes da construtora manipularam o valor venal da área, que foi avaliada em quantia superior ao real, sem o devido processo administrativo de avaliação nem licitação.
Para o MPE, “não foi fruto de erro, mas sim, de fraude, e o objetivo da aquisição da área não era a construção de casas populares ou outro fim social relevante, mas o locupletamento ilícito, em prejuízo do erário estadual”.
Em 2020, a Justiça sentenciou o processo e condenou os réus ao ressarcimento do valor milionário, bem como declarou nula a escritura de compra e venda.