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24 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 15:56 - A | A

07 de Junho de 2022, 15h:56 - A | A

Cível / ESQUEMA NO PRODEIC

Juíza desbloqueia imóvel vendido por empresário acusado de fraudes

A decisão atendeu os embargos de terceiro promovidos pelo advogado Bruno Medeiros Pacheco, que comprovou ser o atual dono do imóvel

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, liberou um imóvel de luxo, localizado no Condomínio Florais Cuiabá, que foi alvo de bloqueio em um processo de improbidade administrativa contra o empresário Ciro Zanchet Miotto.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (7) e atendeu os embargos de terceiro promovidos pelo advogado Bruno Medeiros Pacheco.

Pacheco alegou nos autos que adquiriu o imóvel em julho de 2011, anos antes de Miotto responder ao processo por suposto envolvimento num esquema de R$ 75,5 milhões no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic.

A magistrada, ao analisar os autos, verificou que os documentos apresentados pelo advogado comprovam que ele é o real proprietário do imóvel.

“Em suma, o embargante comprovou devidamente que teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integrava o polo passivo, tampouco poderá vir a integrar e por ele ser condenado. Isto importa afirmar que eventual sentença condenatória, a ser proferida nos autos da ação civil pública, não poderá atingir o bem do embargante, não havendo qualquer justificativa para manter a constrição do imóvel em questão”, destacou Vidotti.

Assim, ela concluiu que não há amparo legal para manter a penhora do imóvel e também afastou a ocorrência de qualquer vício ou má-fé no caso.

“Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel”.

A juíza condenou o advogado ao pagamento das custas processuais, por não ter adotado as providências necessárias para a transferência de propriedade, permitindo que o bem ficasse sujeito à indevida constrição judicial decretada contra o antigo dono.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: 

Anexos