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15 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 09:24 - A | A

15 de Julho de 2024, 09h:24 - A | A

Cível / RISCO DE MORTE

Juíza determina cirurgia de amputação de idosa com diabetes e necrose

Na última quinta-feira, a juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o Estado e o Município de Cuiabá efetuem a transferência da idosa para um hospital de referência

Da Redação



A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá promovam a transferência de uma idosa para um hospital de referência da rede pública para realizar uma cirurgia de amputação na perna direita, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária.

A decisão, que atendeu o pedido da Defensoria Pública, é do último dia 11.

De acordo com o laudo médico, a paciente necessita de uma revascularização aorto-bifemoral para amputação no nível da coxa. A idosa é diabética e sofre de má circulação sanguínea, que causou a necrose dos tecidos da perna direita.

Segundo avaliação médica, a paciente corre risco de desenvolver uma infecção generalizada, que pode levar à morte.

No dia 4 de julho, a ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de tutela específica de urgência, foi protocolada pelo defensor público Camilo Fares Abinader Neto.

O Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Poder Judiciário solicitou exames adicionais, os quais foram anexados ao processo, no dia 8 de julho, pela Defensoria.

Conforme a nota técnica do próprio NAT, a paciente apresenta insuficiência arterial crônica infrarrenal, com indicação de tratamento cirúrgico (ponte tromboendarterectomia aorto-femoral) com urgência.

Na última quinta-feira, por volta das 15h, a juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o Estado e o Município de Cuiabá efetuem a transferência da idosa para um hospital de referência da rede pública para realizar o procedimento.

“A probabilidade do direito da parte autora está caracterizado pelo conjunto probatório apresentado, mormente comprovação de regulação, indicação médica para a realização do procedimento, corroborado pelo parecer técnico emitido pelo NAT, e necessidade imediata de atendimento”, diz trecho da decisão. (Com informações da Assessoria da DPMT)