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Cível Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 10:08 - A | A

13 de Abril de 2022, 10h:08 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza diz que retroatividade de nova lei em ações em curso é retrocesso no combate à corrupção

O entendimento consta na decisão em que a juíza manteve a ação que investiga um esquema de desvio de R$ 4.282.078,72 da Assembleia Legislativa, por meio de um contrato celebrado com uma empresa “fantasma”

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, considera como “retrocesso no combate à corrupção” reconhecer a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa e aplicar prescrição nas causas que já estavam em curso.

O entendimento consta na decisão, publicada nesta quarta-feira (13), em que a juíza manteve a ação que investiga um esquema de desvio de R$ 4.282.078,72 da Assembleia Legislativa, por meio de um contrato celebrado com uma empresa “fantasma”.

“Anoto, ainda, que se fosse considerada a possibilidade da retroatividade da lei nova, em relação aos processos ajuizados regularmente sob a égide do ordenamento que estava em vigor, a prescrição incidiria sobre as inúmeras ações que já estão em curso, e, que sabidamente, passariam a ser consideradas prescritas por exigências legais que não existiam no momento do seu ajuizamento, importaria em efetivo esvaziamento da Lei de Improbidade e o retrocesso na proteção da probidade e retrocesso para a sociedade no tocante ao combate à corrupção”, disse a magistrada.

A tese de prescrição foi levantada pela defesa do ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, que pediu para que seja beneficiado com as alterações realizadas na legislação.

De início, a magistrada deixou claro que adota o posicionamento de irretroatividade da Lei nº 14.230/2021. Ela explicou que a referida ação foi baseada na antiga norma, que já apresentava parâmetros de efetividade da probidade administrativa e que, diante disso, os atos processuais praticados até então são perfeitos.

Destacou ainda que aplicar as mudanças no processo violaria a segurança jurídica.

“Em outras palavras, para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art.6º., da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o princípio da irretroatividade, o que não é o caso”, frisou a magistrada.

Vidotti também afastou a prescrição se considerada a legislação anterior, conforme também requerido por Bosaipo.

“Esta ação foi ajuizada em 08/03/2006, portanto, quando o requerido ainda estava no exercício do mandato eletivo e ao tempo em que ainda não havia decorrido o prazo quinquenal desde o término do exercício do cargo de Presidente da ALMT. E, ao contrário do que sustentou a defesa, o prazo prescricional deve ser computado, de forma retroativa, a partir da propositura da ação e não da citação válida.

Ainda na decisão, a juíza negou outras preliminares arguidas pelos demais acusados.

Produção de provas

Ao final da decisão, Vidotti mandou as partes apresentarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.

O caso

Além de Bosaipo, também fazem parte da ação: o ex-deputado estadual, José Geraldo riva, os servidores Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro e Varney Figueiredo de Lima e os contadores José Quirino e Joel Quirino.

Segundo a ação, eles teriam fraudado processo licitatório para o desvio e apropriação de recursos públicos, por meio da emissão de cheques em favor da empresa “fantasma” Prospecto Publicidade e Eventos Ltda.

De acordo com os autos, foram identificados 87 cheques emitidos contra a conta bancária da Assembleia Legislativa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: