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Cuiabá, 14 de Março de 2025

Legislativo Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 08:09 - A | A

Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 08h:09 - A | A

NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

Juíza homologa acordo de R$ 1,6 mi de deputado e extingue ações que tramitam há anos

Na sentença, a magistrada levou em consideração as vantagens do acordo para o interesse público, tendo em vista que os processos tramitam há anos, “garantindo, sem dúvidas, a solução mais célere para esses casos”

Lucielly Melo

A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, extinguiu oito processos de improbidade administrativa contra o deputado estadual, Ondanir Bortolini, o “Nininho”, que pagará mais de R$ 1,6 milhão por prejuízos causados ao erário.

A sentença é desta terça-feira (18), quando a magistrada homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado pelo deputado com o Ministério Público.

As ações civis públicas apuram supostas fraudes em procedimentos licitatórios.

Além de Nininho, também são compromissários do acordo: Construtora Tripolo Ltda., Odeci Terezinha Dalla Valle, Francisco Marino Fernandes, Humberto Bortolini, José Carlos Batista, Ailton José da Rocha, Silvana Maria Rossoni, Ana Maria de Moraes e Souza, Fabiano Dalla Valle, Franciel Tschá e Fausto Presotto Bortolini.

No acordo ficou previsto o pagamento de R$ 602.146,57, que equivale a 10% do valor do dano apurado em todas as ações civis públicas. Além disso, as partes deverão quitar outros R$ 667.153,57, a título de multa civil.

Na sentença, a magistrada levou em consideração as vantagens do acordo para o interesse público, tendo em vista que os processos tramitam há anos, “garantindo, sem dúvidas, a solução mais célere para esses casos”. Há ações que foram ajuizadas entre 2005 e 2006.

“Todas as ações civis públicas envolveram fraudes em procedimentos licitatórios, com requeridos contumazes. Houve gravidade e repercussão social dos atos de improbidade”.

“Contudo, à semelhança do que ocorre no acordo de não persecução penal, não cabe a essa magistrada interferir na proposição do presente acordo, tampouco alterar seu conteúdo. Discordando de seus termos, restaria apenas devolver os autos ao Ministério Público para eventuais complementações”, ainda frisou a juíza.

Ela atestou que o acordo atendeu os requisitos legais e homologou a negociação, extinguindo as demandas.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: