facebook instagram
Cuiabá, 23 de Julho de 2024
logo
23 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 11:03 - A | A

19 de Maio de 2022, 11h:03 - A | A

Cível / SEM PROVAS

Juíza julga improcedente ação contra conselheiro por fraude na venda de fazenda

A magistrada concluiu que não existem elementos mínimos de que o conselheiro tenha "lavado" dinheiro oriundo de propina ao vender uma fazenda ao ex-governador Silval Barbosa e ao empresário Wanderley Fachetti

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo por improbidade administrativa contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antonio Joaquim, acusado de “lavar” dinheiro ao vender uma fazenda comprada com dinheiro de propina.

A decisão é desta quarta-feira (18).

Segundo os autos, o conselheiro vendeu a fazenda “Rancho T PO”, localizada em Nossa Senhora do Livramento, para o empresário Wanderley Fachetti Torres, dono da construtora Trimec, e ao ex-governador Silval Barbosa, pelo valor de R$ 9,5 milhões, dinheiro que teria sido oriundo de propina paga através de contratos firmados com o Estado. A suposta negociação ilícita envolveria também a vaga de Antonio Joauqim no TCE. O caso, inclusive, foi objeto de investigação da Operação Malebolge, que causou o afastamento dele da Corte de Contas.

A defesa do conselheiro peticionou na ação, pedindo a improcedência do processo, uma vez que os autos estão baseados apenas na delação premiada de Silval e que não há outra prova ou indício mínimo de que Antônio Joaquim teria praticado o ato ímprobo.

O próprio Ministério Público, autor da ação, manifestou-se favorável ao pedido da defesa, após admitir que inexistem elementos mínimos de provas contra o conselheiro.

A magistrada observou que, de fato, não há comprovação de que Antonio Joaquim vendeu a área rural para se beneficiar no TCE.

“Verifico, todavia, que essa informação, de fato, não foi confirmada pelo requerente, não existindo qualquer base indiciária ou probatória, de o requerido Antonio Joaquim tenha praticado ou participado de qualquer ato caracterizador de improbidade administrativa. Isso porque a referida fazenda, pelo o que consta dos autos, foi vendida pelo requerido Antonio Joaquim aos requeridos Silval Barbosa e Wanderley Torres, pelo valor de mercado, em junho de 2012 e, a referida vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, continua ocupada pelo próprio requerido Antonio Joaquim, passados cerca de dez (10) anos da formalização do referido negócio imobiliário”, destacou Vidotti.

A juíza considerou como “dissonantes e frágeis” os elementos que deram base à ação, em relação ao conselheiro, concluindo que são “incapazes de imputar ao requerido Antonio Joaquim qualquer conduta que possa caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa”.

“As declarações dos colaboradores não perfazem prova indubitável, de forma isolada, devendo existir outros elementos de provas irrefutáveis nos autos, para que o Juiz possa formar a sua convicção, para efeitos de uma condenação”, finalizou a juíza.

A ação segue seu prosseguimento em relação à Silval e à Fachetti.