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Cível Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 13:51 - A | A

12 de Dezembro de 2023, 13h:51 - A | A

Cível / OPERAÇÃO CATARATA

Juíza julga improcedente ação sobre fraudes na Caravana da Transformação

Vidotti reconheceu a gravidade dos fatos, mas afirmou que não foi comprovado dolo por parte dos acusados

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo que visava condenar servidores e a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S por supostas fraudes em cirurgias oftalmológicas durante a “Caravana da Transformação”.

A sentença, publicada nesta terça-feira (12), ainda determinou o levantamento do bloqueio contra os bens dos acusados.

Foram alvos da ação: o ex-secretário estadual de Saúde, Luiz Antonio Vitorio Soares (já falecido) e os servidores Simone Balena de Brito, Dilza Antônia da Costa, Aurélio Abdias Sampaio Ferreira, Juliana Almeida Silva Fernandes, Sandra Regina Altoé, Selma Aparecida de Carvalho, Sonia Alves Pio, Kélcia Cristina Rodrigues, além da 20/20.

O processo é fruto da Operação Catarata, que apurou indícios de que os serviços pagos não foram integralmente executados e que atendimentos eram falsificados pela empresa. Todavia, com a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, as condutas atribuídas aos acusados não podem mais ser consideradas atos ímprobos, conforme destacou a magistrada na sentença.

Vidotti reconheceu a gravidade dos fatos, mas que não foi comprovado dolo no caso.

“Muito embora a conduta narrada na inicial configure grave ofensa aos princípios da Administração, notadamente a impessoalidade, a publicidade e a legalidade, não se vislumbra a existência de dolo nas condutas atribuídas aos requeridos na inicial, mas sim, uma desorganização e inabilidade para tratar o volume de informações referente aos milhares de procedimentos que foram realizados pela “Caravana da Transformação” em várias cidades do Estado de Mato Grosso”, frisou a juíza.

“Os atos irregulares ou ilegais, ainda que voluntários e praticados no exercício de competências públicas, não são suficientes para a configuração do ato de improbidade administrativa, sendo necessária a vontade livre e consciente de agir ou se omitir para lesar a Administração Pública”, completou Vidotti.

Ainda na decisão, a juíza citou que o Tribunal de Contas do Estado avaliou a execução dos contratos e julgou regulares as contas.

“Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída aos requeridos não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, concluiu.

Operação Catarata

Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em setembro de 2018, a Operação Catarata investigou fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, quanto aos serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistenciais.

Investigações chegaram a identificar atendimentos “fantasmas”. Segundo a denúncia, nove supostos pacientes contidos na lista de auditoria da empresa foram entrevistados e alegaram que não realizaram nenhum procedimento citado pela 20/20.

Além disso, segundo o MPE, a quantidade de procedimentos declarados pela 20/20, por dia, se mostrou estratosférica e impossível de terem sido efetivamente realizados, o que demonstra a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato.

Após a operação, a empresa foi processada na Justiça juntamente com o ex-secretário de Saúde Luiz Soares e servidores por improbidade administrativa. Agora, a ação foi julgada improcedente.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA:

Anexos