Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, retirou o bloqueio judicial que recaiu a um apartamento vendido pelo ex-secretário-adjunto de Cultura, Osmário Forte Daltro.
O decreto de indisponibilidade consta em uma ação que Daltro responde juntamente com a ex-secretária de Cultura, Janete Riva e outras pessoas, por supostas fraudes em contrato para a reforma do Museu Histórico de Mato Grosso, que resultaram no rombo de R$ 300 mil aos cofres públicos.
A decisão da magistrada, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (4), atendeu ao embargos de terceiros ajuizado por um casal que adquiriu o imóvel de Oscemário e da sua esposa.
Segundo consta nos autos, os embargantes contaram que compraram o apartamento, que está localizado no Residencial Topázio, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá, em 2008, mas que na época, não tiveram condições financeiras para que a transferência do imóvel fosse feita.
Nos embargos, eles afirmaram que souberam recentemente que a propriedade havia sido alvo da constrição judicial, o que os impedem de venderem o apartamento.
Nos autos, Osmário e a esposa reconheceram o negócio de compra e venda do imóvel, pugnando pela procedência do pedido dos embargantes.
O Ministério Público também se manifestou favorável ao pedido. O órgão afirmou que o casal detém a posse legítima e ininterrupta do imóvel e que adquiriu a propriedade bem antes da ação ajuizada contra Daltro existir.
Em sua decisão, a juíza concordou com o MP e reforçou que os embargantes comprovaram que eles têm a posse do apartamento há mais de 10 anos.
“Os documentos que instruem o pedido demonstram que os embargantes exercem a posse sobre o referido apartamento há mais de dez anos, assim como o bem já integrava o seu patrimônio antes mesmo do ajuizamento da ação de improbidade administrativa, que foi distribuída em 23/11/2016, havendo elementos de prova que demonstram, de forma induvidosa, a legítima propriedade do imóvel defendida pelos embargantes”.
“Portanto, os embargantes tiveram o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integram o polo passivo, tampouco poderão vir a integrá-lo ou serem condenados. Isto importa afirmar que eventual sentença condenatória a ser proferida nos autos da ação civil pública não poderá atingir os embargantes, não havendo qualquer justificativa para manter o seu imóvel indisponível. Assim, os embargantes têm direito em ser mantidos no imóvel, com o devido cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o mesmo, privilegiando-se, desse modo, a situação fática”, completou a magistrada ao deferir o pedido.
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