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23 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 18 de Março de 2021, 09:22 - A | A

18 de Março de 2021, 09h:22 - A | A

Cível / SOB PENA DE MULTA

Juíza manda Empresa Cuiabana realizar concurso público para médicos

A ordem da magistrada trata-se de cumprimento provisório de sentença, uma vez que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública já havia sido condenada a promover o concurso

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou a Empresa Cuiabana de Saúde Pública realizar concurso para médicos, em dentro de 180 dias.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), trata-se de cumprimento provisório de sentença.

A Empresa Cuiabana foi condenada no ano passado a promover concurso público para preencher vagas de cargos que se enquadram na atividade-fim, para prestar serviços ao Hospital Municipal São Benedito.

Contudo, o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso recorreu na Justiça para que condenação fosse executada. Isso porque a Empresa Cuiabana seguiu realizando contratos para admissão de profissionais da saúde, sem realizar o concurso.

A magistrada acatou o pedido.

“Diante do exposto, defiro o pedido de execução provisória da sentença e determino a intimação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, na pessoa de seua dvogado, via DJE, para que, no prazo de cento e oitenta (180) dias, realize o concurso público, na forma da lei, para o provimento dos cargos, que se enquadram nas atividades­fim da empresa requerida, em número suficiente de vagas ao regular funcionamento do Hospital Municipal São Benedito”, decidiu.

Ainda conforme a decisão de Vidotti, a Empresa Cuiabana tem 30 dias para comprovar na Justiça que adotou providências para a realização do concurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 500 mil.

A juíza alertou que eventual descumprimento da ordem poderá levar o responsável pela empresa a ser investigado por improbidade administrativa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos