facebook instagram
Cuiabá, 19 de Outubro de 2024
logo
19 de Outubro de 2024

Cível Terça-feira, 09 de Maio de 2023, 14:12 - A | A

09 de Maio de 2023, 14h:12 - A | A

Cível / CASO SPORTCARS

Juíza manda empresários cumprirem sentença e pagarem R$ 896 mil a vítima de golpe

Trata-se de cumprimento de sentença num processo, onde o casal foi condenado a pagar indenização por danos morais, materiais, honorários sucumbenciais e custas processuais

Lucielly Melo



A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, mandou intimar os proprietários da concessionária de luxo SportCars Multimarcas, Marcelo Sixto Schiavenin e Thays Fernanda Dalavalle, para que paguem pouco mais de R$ 896 mil para uma vítima do suposto golpe que eles teriam aplicado.

A decisão foi publicada no último dia 24.

Trata-se de cumprimento de sentença num processo, onde o casal foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais, honorários sucumbenciais e custas processuais.

De acordo com os autos, o autor da ação alegou que negociou com Marcelo a intermediação da venda de uma Land Rover Discovery. Após a venda do veículo, o proprietário, mesmo após tentativas de contato com Marcelo, não conseguiu receber o dinheiro da negociação. Ao procurar a loja, soube que a SportCars estava em falência e que o casal teria aplicado golpes contra várias pessoas.

Logo depois, o veículo foi localizado em uma concessionária localizada em São Paulo, que adquiriu o bem de boa-fé.

No processo, o casal acabou sendo condenado a reparar o autor da ação pelos prejuízos causados. Após recursos de ambos os lados, que foram julgados improcedentes, a demanda transitou em julgado.

Para dar cumprimento à execução, a juíza deu 15 dias para que os acusados façam o pagamento.

“(...) considerando que foi decretada a revelia dos requeridos, INTIMEM-SE pessoalmente por carta, com aviso de recebimento, a parte devedora SPORTCARS COMERCIO E LOCACOES DE VEICULOS EIRELI, THAYS FERNANDA DALAVALLE e MARCELO SIXTO SCHIAVENIN, para pagarem o débito indicado nos cálculos do exequente referente a condenação, nos valores de R$ 737.123,36 (dano material), R$ 68.739,368 (dano moral), R$ 80.586,27 (honorários sucumbenciais) e R$ 9.834,67 (custas processuais), no prazo de 15 dias, devendo ser atualizado pela parte devedora até a data do efetivo pagamento, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar”, diz trecho da decisão.

O caso

Além de vários processos na seara cível, o casal também responde criminalmente pelos fatos. Segunda denúncia, Marcelo Sixto Schiavenin e sua esposa Thays Fernanda Dalavalle trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros. O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem.

Contudo, os empresários teriam se apropriado do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas. De acordo com a denúncia, a dupla causou prejuízos financeiros a 26 vítimas, que ultrapassam R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.

Os acusados chegaram a pedir falência da empresa na Justiça, o que foi negado. No processo, foi apresentada uma lista de 48 credores.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: