Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou o Ministério Público do Estado regularizar um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado com o ex-secretário estadual, Pedro Elias Domingos de Mello, num processo de improbidade administrativa.
No despacho, publicado nesta segunda-feira (11), a magistrada concedeu o prazo de 15 dias para que a ordem seja cumprida.
O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, não há informações acerca dos fatos apurados.
No acordo firmado com o MPE, Pedro Elias também figurou como seu próprio advogado. Mas, conforme constatado pela juíza, ele foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT), sendo assim, não poderia atuar em causa própria.
“Assim, concedo o prazo de quinze (15) dias, para que o acordo seja regularizado, bem como para que os signatários apresentem documentos e termo de depoimento, a fim de esclarecer em que consiste a colaboração efetivamente realizada pelo requerido colaborador, para o deslinde do feito. No mesmo prazo, deverá ser juntada copia do acordo firmado e homologado perante o Juízo Eleitoral, do qual o acordo apresentado nestes autos seria complementar”.
Pedro Elias é alvo de vários processos por participação em supostos esquemas de corrupção no governo de Silval Barbosa. Em delação premiada, ele chegou a confessar fatos investigados na segunda na Operação Sodoma, que subsidiou diversas ações na Justiça Estadual e na Eleitoral – onde, segundo o despacho de Vidotti, há um acordo que gerou o ANPC referente a esta ação civil pública.
Com o acordo, o ex-secretário poderá se livrar do processo, mediante obrigação de ressarcir eventual valor que tenha causado danos ao erário.
VEJA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA: