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Cível Segunda-feira, 11 de Julho de 2022, 09:37 - A | A

11 de Julho de 2022, 09h:37 - A | A

Cível / EXCLUÍDO DA OAB

Juíza manda MP regularizar acordo de ex-secretário que atuou em causa própria

Conforme constatado pela magistrada, Pedro Elias não poderia também ter atuado como seu próprio advogado, já que foi expulso dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou o Ministério Público do Estado regularizar um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado com o ex-secretário estadual, Pedro Elias Domingos de Mello, num processo de improbidade administrativa.

No despacho, publicado nesta segunda-feira (11), a magistrada concedeu o prazo de 15 dias para que a ordem seja cumprida.

O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, não há informações acerca dos fatos apurados.

No acordo firmado com o MPE, Pedro Elias também figurou como seu próprio advogado. Mas, conforme constatado pela juíza, ele foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT), sendo assim, não poderia atuar em causa própria.

“Assim, concedo o prazo de quinze (15) dias, para que o acordo seja regularizado, bem como para que os signatários apresentem documentos e termo de depoimento, a fim de esclarecer em que consiste a colaboração efetivamente realizada pelo requerido colaborador, para o deslinde do feito. No mesmo prazo, deverá ser juntada copia do acordo firmado e homologado perante o Juízo Eleitoral, do qual o acordo apresentado nestes autos seria complementar”.

Pedro Elias é alvo de vários processos por participação em supostos esquemas de corrupção no governo de Silval Barbosa. Em delação premiada, ele chegou a confessar fatos investigados na segunda na Operação Sodoma, que subsidiou diversas ações na Justiça Estadual e na Eleitoral – onde, segundo o despacho de Vidotti, há um acordo que gerou o ANPC referente a esta ação civil pública.

Com o acordo, o ex-secretário poderá se livrar do processo, mediante obrigação de ressarcir eventual valor que tenha causado danos ao erário.

VEJA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA:

Anexos