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Cível Terça-feira, 24 de Abril de 2018, 10:48 - A | A

24 de Abril de 2018, 10h:48 - A | A

Cível / invadida por sem terras

Juíza manda MST desocupar fazenda de irmãos Barbosa entregue em delação

A ação com pedido de liminar foi impetrada pelos advogados Valber Mello, Filipe Maia e Léo Catalá

Antonielle Costa



A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara De Direito Agrário de Cuiabá, concedeu uma liminar para que os irmãos Antônio Barbosa e Silval Barbosa retomem a posse da Fazenda Serra Dourada, situada no município de Peixoto de Azevedo, invadida por integrantes do Movimento Sem Terra (MST).

A ação com pedido de liminar foi impetrada pelos advogados Valber Mello, Filipe Maia e Léo Catalá.

Na decisão cujo Ponto na Curva teve acesso, a magistrada destacou que “o exercício da posse justa e de boa fé, bem como contemporânea, restou ampla e documentalmente comprovadas pelos autores” e entendeu pela concessão da liminar.

“O exercício da posse do autor foi demonstrado pela comprovação de que na área é exercida atualmente atividade de pecuária conforme documentos a seguir relacionados: a. Contratos de arrendamento, conforme Id. 12101653 e 1210654; b. CCIR, conforme Id. 12101589; c. Notas Fiscais de venda emitidas pela Fazenda Serra Dourada, conforme Id. 12101593 a 12101651; d. Contratos de compra e venda de grãos, conforme Id. 12101671. e. Guias de recolhimento da Previdência Social da Fazenda Serra Dourada, conforme Id. 12101680; f. Notas de aquisição de insumos conforme Id. 12101687 a 12101717 g. Fichas de registro de empregado conforme Id. 12101722 e 12101723; h. Saldo INDEA 12101726”, diz um trecho da decisão.

A juíza consignou ainda a comprovação da invasão realizada no dia 25 de dezembro de 2017.

“Desta forma, ocorreu a perda parcial da posse pelos autores, ou seja, o imóvel saiu parcialmente do âmbito de disponibilidade do outrora possuidor por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza de fato o esbulho possessório resultando na impossibilidade do autor realizar os exercícios tutelados pela posse”, frisou.

Determinações

Coningham determinou a citação e a intimação dos réus, para que caso queiram, desocupem a área de forma pacífica.

Decidiu ainda que a reintegração da posse deve ser acompanhada pela Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos de Mato Grosso, que por sua vez, deverá elaborar um estudo para a desocupação da área.

“Consigne-se no mandado a necessidade de “observância do Manual de Desocupação da Ouvidoria Agrária Nacional para execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse coletiva de terras rurais, assegurando a garantia e o respeito às normas constitucionais, essencialmente as que expressam os fundamentos do Estado de Direito (CF, art. 1º, 3º e 4º)”, A Secretaria deverá imprimir e encaminhar o manual juntamente com o mandado. c) DEVE CONSTAR, ainda, NO MANDADO, EM DESTAQUE, A PROIBIÇÃO DE DEMOLIR OU DESTRUIR BENFEITORIAS REALIZADAS ficando autorizado aos requeridos a retirada de seus pertences pessoais, ficando autorizado, desde já, o ARROMBAMENTO, se necessário, para o fiel cumprimento do mandado”, diz um trecho da decisão.

Quanto ao pedido do Estado para figurar como litisconsórcio ativo necessário foi indeferido, no entanto, a magistrada determinou a intimação por meio da Procuradoria Geral do Estado para que manifeste sobre o interesse no feito.

Entenda o caso

Silval e Antônio Barbosa entraram com a ação de reintegração de posse da fazenda, após os integrantes do MST terem invadido a área.

De acordo com o processo, a fazenda pertencia a Antonio e foi dada como parte de pagamento de fiança no acordo de colaboração premiada do ex-governador e já teve decreto de perdimento para o Estado.

Após a homologação da delação, o Estado deveria imediatamente proceder com a alienação do imóvel, o que não ocorreu.

Os membros do MST teriam invadido a área após a mídia veicular que o local foi dado no acordo premiado.

Para a defesa dos Barbosas, a fazenda não tinha sido invadida anteriormente e que a invasão do MST foi injusta por ter sido ocorrida de forma clandestina.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO