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Cível Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 09:08 - A | A

18 de Maio de 2022, 09h:08 - A | A

Cível / ESQUEMA DE “RACHADINHA”

Juíza mantém ação contra ex-deputado acusado de cobrar parte de salário de “fantasma”

A defesa do ex-parlamentar voltou a rebater as acusações do MPE e pediu que a ação fosse julgada improcedente, mas, de acordo com a magistrada, as alegações se remetem ao mérito, que deverá ser analisado no final do processo

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo que investiga o ex-deputado estadual e federal, Eliene Lima, por cobrar parte do salário de uma servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (17).

Após se tornar réu, o ex-parlamentar voltou a negar os fatos alegados pelo Ministério Público, que o acusou de pagar R$ 214.422,30 à funcionária “fantasma”, que ficou vinculada à Assembleia, mas que, na verdade, era empregada doméstica de Eliene. Ao rebater as acusações, a defesa do ex-deputado pediu para que a ação fosse julgada improcedente.

O pedido, porém, foi negado pela magistrada.

Ao verificar os autos, Vidotti constatou que já analisou as mesmas alegações da defesa, que se remetem ao mérito do caso – que deverá ser julgado apenas no final do processo.

“Não foram alegadas outras matérias preliminares ou prejudiciais. Todas as demais alegações do requerido, principalmente acerca da ausência de provas quanto a prática dos atos de improbidade não configuram matéria preliminar e, sim, questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual”, disse a juíza.

Desta forma, Vidotti mandou as partes apresentarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.

Entenda o caso

Em 2019, o Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública, alegando que enquanto esteve na função de deputado federal, entre os anos de 2009 e 2011, Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues para assumir um cargo comissionado na Assembleia Legislativa. No entanto, ela não teria exercido a função e que, na verdade, era funcionária doméstica de sua residência e que recebia o salário da AL e repassava uma parte do valor a ele.

Eliene, inclusive, já foi condenado pela Justiça Federal por colocar Joecy num cargo comissionado na Câmara dos Deputados e exigir o retorno da remuneração recebida por ela, mesmo que ela nunca tenha comparecido ao órgão. Após o vínculo dela na Câmara, Eliene, segundo o MPE, aproveitou-se de sua influência e arranjou uma vaga para ela na AL.

A funcionária “fantasma” ficou vinculada à AL por cerca de dois anos e meio, tendo recebido ao todo o valor de R$ 214.422,30.

Nos autos, o ex-parlamentar foi alvo de um decreto de indisponibilidade de bens.

O MPE requereu a condenação dele pelo crime de improbidade administrativa e a imposição de pagar por dano moral coletivo, valor que deve ser arbitrado pela Justiça.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos