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22 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 22 de Maio de 2023, 14:35 - A | A

22 de Maio de 2023, 14h:35 - A | A

Cível / CONTRATAÇÃO DE "FANTASMA"

Juíza mantém ação contra Romoaldo e outros por suposta improbidade

Os acusados, em defesa prévia, apontaram algumas preliminares, como inadequação da via eleita, prescrição dos autos, inépcia da inicial e incompetência do Juízo, mas as teses foram rejeitadas pela juíza

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo que apura suposta contratação de servidora “fantasma” pelo ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior, na Assembleia Legislativa.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22).

Segundo a inicial, uma servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) foi requisitada por Romoaldo para exercer cargo de assessora parlamentar em seu gabinete, entre 2011 e 2012. No entanto, o Ministério Público afirmou que a servidora seria “fantasma”, já que, mediante a sucessivos afastamentos requeridos na Sejudh, estaria, durante esse período, residindo no Rio de Janeiro.

Na ação, o MPE requereu a condenação de Romoaldo, da suposta “fantasma” e de um outro servidor que atuou como chefe do gabinete do ex-parlamentar ao ressarcimento de R$ 236.215,08.

Os acusados, em defesa prévia, apontaram algumas preliminares, como inadequação da via eleita, prescrição dos autos, inépcia da inicial e incompetência do Juízo. Mas as teses não foram suficientes para convencer a magistrada a extinguir o processo.

Ao negar os pedidos, a juíza afirmou que as alegações já haviam sido analisadas e afastadas anteriormente.

Ainda na decisão, a magistrada deixou de reconhecer a prescrição dos autos, conforme prevê a nova Lei de Improbidade Administrativa.

“Os demais argumentos sustentados pelos requeridos, notadamente, em relação a inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo estão vinculadas ao mérito e não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a manifesta inexistência do ato de improbidade administrativa”, destacou a magistrada.

A decisão determinou que as partes apresentem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos