Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo que apura suposta contratação de servidora “fantasma” pelo ex-deputado estadual, Romoaldo Júnior, na Assembleia Legislativa.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22).
Segundo a inicial, uma servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) foi requisitada por Romoaldo para exercer cargo de assessora parlamentar em seu gabinete, entre 2011 e 2012. No entanto, o Ministério Público afirmou que a servidora seria “fantasma”, já que, mediante a sucessivos afastamentos requeridos na Sejudh, estaria, durante esse período, residindo no Rio de Janeiro.
Na ação, o MPE requereu a condenação de Romoaldo, da suposta “fantasma” e de um outro servidor que atuou como chefe do gabinete do ex-parlamentar ao ressarcimento de R$ 236.215,08.
Os acusados, em defesa prévia, apontaram algumas preliminares, como inadequação da via eleita, prescrição dos autos, inépcia da inicial e incompetência do Juízo. Mas as teses não foram suficientes para convencer a magistrada a extinguir o processo.
Ao negar os pedidos, a juíza afirmou que as alegações já haviam sido analisadas e afastadas anteriormente.
Ainda na decisão, a magistrada deixou de reconhecer a prescrição dos autos, conforme prevê a nova Lei de Improbidade Administrativa.
“Os demais argumentos sustentados pelos requeridos, notadamente, em relação a inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo estão vinculadas ao mérito e não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a manifesta inexistência do ato de improbidade administrativa”, destacou a magistrada.
A decisão determinou que as partes apresentem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.
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