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Cível Terça-feira, 24 de Maio de 2022, 11:00 - A | A

24 de Maio de 2022, 11h:00 - A | A

Cível / ESQUEMA NO DETRAN

Juíza mantém ação que apura fraudes na emissão de CNHs

A magistrada afastou as preliminares levantadas pela defesa e manteve o prosseguimento da ação

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo de improbidade administrativa, que apura a suposta fraude na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

A ação foi proposta contra Cícero Geraldo Ramos, Antônio Plínio Bueno de Almeida, Dionísio Coelho Coutinho, Celson Oliveira Goes, Pedro Ribeiro da Silva Neto, Gerciron Ferreira Dias, Alzeni Cerqueira Milhomem, Jailton Lúcio da Silva, Evaldo Luz Kolcenti, Vicente Paulo Almeida Silva, Osni Germiniano dos Santos, João Paulo de Souza e Paulo Alberto Mottin.

Eles teriam sido beneficiados pelo esquema, que consistia na venda de CNHs, sem que os candidatos fossem submetidos ao exame de saúde e aos testes exigidos por lei. Além deles, houve a participação de servidores do Detran e de donos de autoescolas – que respondem a outro processo.

A defesa de Paulo Alberto requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente nos autos. Mas, conforme a magistrada, o pedido já foi analisado e negado, quando houve o recebimento da inicial.

“Dessa forma, não é possível rediscutir e novamente decidir sobre a matéria que esta preclusa”, pontuou Vidotti.

Já o acusado Evaldo Luiz Kolcenti apontou inépcia da inicial, alegando que a narrativa do Ministério Público foi genérica e incompleta em relação às condutas que lhe foram atribuídas. A tese não foi aceita pela juíza.

“Entretanto, a preliminar não merece ser acolhida, pois, ao contrário do que sustenta, a petição inicial narra, de forma clara suficiente, a conduta dolosa, em tese, praticada pelo requerido, consistente na aquisição de Carteira de Habilitação fraudulenta, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT”.

“A narrativa do requerente permitiu a compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como em que consistiu a conduta do requerido e as consequências jurídicas daí pretendidas. Tanto assim, que o requerido teve a oportunidade de exercer a sua defesa nos autos, de forma ampla, inclusive, apresentando argumentos quanto ao mérito, como a negativa de conduta e a ausência de dolo”, completou a magistrada.

Ao final da decisão, Vidotti mandou as partes apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos