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Cível Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021, 10:26 - A | A

10 de Fevereiro de 2021, 10h:26 - A | A

Cível / AVALIADA EM R$ 6 MILHÕES

Juíza mantém decisão que não reconheceu posse de Nadaf em fazenda dada em delação

A defesa do ex-secretário questionou a decisão por meio de embargos declaratórios, mas teve o recurso rejeitado pela magistrada

Lucielly Melo



A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé, manteve a sentença que não reconheceu a posse do ex-secretário estadual, Pedro Nadaf, da Fazenda DL, avaliada em R$ 6 milhões, que foi ofertada por ele em delação premiada.

A decisão foi proferida em janeiro passado.

Em embargos declaratórios, Nadaf contestou a sentença que declarou a ausência de prova de que a propriedade fosse dele e que os pecuaristas Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Júnior teriam a invadido.

A defesa rebateu a validade do arrendamento rural feito entre o amigo de Nadaf, Marcos Amorim da Silva, quem detinha a posse direta do imóvel, aos pecuaristas, por isso a sentença teria que ser anulada.

Ao analisar o caso, a magistrada rebateu a tese defensiva e não encontrou nenhum vício na decisão contestada que pudesse ser corrigido por meio dos embargos de declaração.

“Isso porque a Embargante objetiva a rediscussão da matéria ora objurgada, pretendo o reconhecimento da sua posse e consequentemente a procedência da ação, de forma que inexorável a rejeição dos presentes embargos”, afirmou.

Ao contrário do que alegou Nadaf, a juíza pontuou que não reconheceu o arrendamento rural realizado entre Marcos Amorim e os requeridos. Além disso, ela ainda citou que o esbulho supostamente feito pelos pecuaristas, conforme acusou o ex-secretário, não foi sequer analisado nos autos, já que ele deixou de comprovar a posse da fazenda.

“Verifica-se, portanto, a inexistência dos citados vícios na decisão atacada, mas tão somente a clara pretensão do embargante em beneficiar-se da reanálise do pedido, motivo pelo qual o pleito não merece prosperar”, concluiu.

Os pecuaristas também ingressaram com embargos declaratórios, para que a Justiça pedisse para o Ministério Público apurar possível crime previsto na Lei Agrária, que teria cometido por Nadaf. Mas, a juíza negou.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: