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Cível Domingo, 29 de Maio de 2022, 08:26 - A | A

29 de Maio de 2022, 08h:26 - A | A

Cível / OPERAÇÃO RES CAPTA

Juíza mantém prisão de ex-PM por esquema de arrendamento de terra indígena

A defesa citou bons antecedentes do acusado e afirmou que em liberdade ele não colocaria em risco a instrução processual; as alegações não foram aceitas pela magistrada

Lucielly Melo



A juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, manteve a prisão do ex-policial militar, Enoque Bento de Souza. Ele foi alvo da Operação Res Capta, que investigou esquema de arredamento de áreas da terra indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso.

A decisão é do último dia 24.

A defesa peticionou nos autos pela revogação da prisão preventiva de Enoque, alegando que o acusado possui boa conduta social, é trabalhador e não se dedica a atividades criminosas. Afirmou, ainda, que não há indícios de que Enoque possa colocar em risco a instrução criminal, a ordem pública ou a ordem econômica se for colocado em liberdade.

A juíza rebateu os argumentos.

“Diversamente do apontado pela defesa do acusado, a prisão preventiva é medida extrema que se impõe no presente caso, dados os elementos concretos que subsidiaram a decisão (...), exarada em 25 de fevereiro de 2022, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva n. 1000289-28.2022.4.01.3605”.

Ela destacou trecho da denúncia, que apontou que Enoque, mesmo após demitido da Polícia Militar, se apresentava à sede da Funai vestindo roupas militares e portando armamento ostensivo, como forma de intimar os agentes federais que estavam no local.

“Nesse contexto, a segregação cautelar encontra-se idoneamente fundamentada em elementos concretos, justificando-se como forma de preservação da ordem pública, não se revelando suficiente a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. Os fundamentos apresentados pelo MPF na manifestação ID. 1095693260, cujas razões adoto, também afastam, por si só, o cabimento de eventual concessão de liberdade provisória no caso sob análise”, concluiu a juíza.

O caso

Além de Enoque, também são investigados Jussielson Gonçalves Silva (militar da reserva e coordenador-regional Funai de Ribeirão Cascalheira) e Gerard Maximiliano Rodrigues de Souza (policial militar). Todos foram alvos da Operação Res Capta, deflagrada no dia 17 de março.

Conforme apurado nas investigações, os réus agiam como um poder armado paralelo ao Estado, não integrando forças armadas ou as forças policiais. O trio, até sua prisão, tinha como marcas registradas o uso de vestes com características militares, o porte de arma de fogo de forma ostensiva e a forte atuação denotando poder de Polícia. Além desses traços, valiam-se da intimidação por meio de ameaças veladas ou diretas e também da violência física ou psicológica.

Foi verificado também que os réus praticavam a desinformação como ferramenta para encobrir e dificultar as ações dos órgãos encarregados de realizar as investigações, para exercer poder sobre os indígenas de Marãiwatsédé, bem como manipular todos os demais envolvidos, incluindo a direção da própria Funai.

“Os denunciados demonstraram agir com grande destemor e sentimento de intocabilidade por estarem travestidos de agentes do Estado de tal forma, que deslocaram-se de Ribeirão Cascalheira (MT) até o Município de Bom Jesus do Araguaia (MT) fardados, armados e em veículo da Funai, invadiram um hotel onde estava hospedado H.V.B, o renderam, o conduziram ao quarto onde vítima estava hospedada, fizeram busca e apreensão sem qualquer ordem judicial ou atribuição para tanto e depois sequestraram a vítima e a privaram de sua liberdade”, ressaltou o MPF na denúncia.

A vítima, que trabalha com a venda de mudas de mogno africano e estava fazendo entregas a clientes antes de ser atacada, relatou à Polícia Federal e ao MPF que foi agredida e ameaçada de morte. Uma testemunha relatou ao MPF que um dos denunciados disse que nunca mais veriam a vítima e outra testemunha relatou que ouviu dos denunciados que a vítima não chegaria viva a Ribeirão Cascalheira.

Com a prisão dos denunciados, testemunhas que tomaram conhecimento de suas práticas ilícitas confirmaram ao MPF que foram ameaçadas. Outras pessoas afirmaram que Gerard Maxmiliano Rodrigues de Souza e Enoque Bento de Souza tinham total acesso a Funai (tinham as chaves da fundação) como se fossem servidores, participavam de reuniões, faziam diligências em terras indígenas, recebiam representantes de outros órgãos (receberam a PF em diligência e receberam o pessoal do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Além disso, Gerard e Enoque tinham a sua disposição, para uso ilimitado, carros oficiais abastecidos com recursos da Funai. Os veículos foram entregues em comodato (ilícito) por Jussielson Gonçalves Silva.

Também foi verificado que Jussielson Gonçalves Silva obteve a contratação de Enoque, após sua indicação para cargo administrativo em empresa de prestadores de serviço para a Funai de Ribeirão Cascalheira. Conforme depoimento prestado pelas testemunhas, Enoque apresentou-se na Funai fardado e armado, nesta época ele estava em período de prova de livramento condicional de condenação anterior pelos crimes de extorsão, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e tortura.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos