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27 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 09:19 - A | A

25 de Julho de 2024, 09h:19 - A | A

Cível / R$ 236 MILHÕES EM DÍVIDAS

Juíza não vê ato procrastinatório e estende período de proteção a grupo do agro

O Grupo Bergamasco terá mais 180 dias de "blindagem" e não poderá sofrer medidas expropriatórias por parte dos credores

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu mais 180 dias de “stay period” ao Grupo Bergamasco, que segue “blindado” e não poderá sofrer medidas expropriatórias.

A decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (25).

O grupo é formado pelos produtores rurais José Osmar Bergamasco, Jefferson Castilho Bergamasco e Jacson Castilho Bergamasco e pela Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda. Juntos, eles somam R$ 236.317.721,31 em dívidas.

Os devedores obtiveram a primeira blindagem em dezembro de 2023, quando a juíza deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial. Antes de encerrar o primeiro prazo de suspensão das execuções, o grupo protocolou um novo pedido para que o stay period fosse prorrogado por mais 180 dias, a fim de evitar qualquer bloqueio ou perdimento de seus bens.

Ao analisar o pleito, a juíza citou a nova Lei de Recuperação Judicial, que permite a prorrogação da proteção por apenas uma vez.

“Com o advento da Lei n.º 14.112/2020, que trouxe substanciais mudanças na Lei 11.101/2005, o legislador consolidou o entendimento que vinha sendo aplicado de forma majoritária pela jurisprudência, passando a permitir a prorrogação, por uma única vez, e por igual período, mantendo como requisito para sua concessão a inexistência de culpa por parte da devedora na inviabilidade de deliberação sobre o PRJ no período inicial”.

Além de atestar o cumprimento das obrigações legais, Anglizey certificou que não há qualquer tentativa procrastinatória por parte do grupo devedor.

“O referido requisito vem sendo cumprido pela devedora, à medida que esta vem observando os prazos impostos pela lei, sem demonstrar, até o momento, nenhum interesse procrastinatório, o que autoriza a prorrogação pretendida”, frisou a juíza.

Na mesma decisão, a magistrada recebeu o plano de recuperação judicial. Assim, os credores têm 30 dias para manifestarem nos autos eventual objeção ao plano.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos