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Cível Quinta-feira, 24 de Março de 2022, 09:14 - A | A

24 de Março de 2022, 09h:14 - A | A

Cível / ARCA DE NOÉ

Juíza nega arquivar ação contra Romoaldo, ex-deputados e outros por desvios na AL

A magistrada negou as preliminares de inércia da ação e nulidade do inquérito civil, que foram levantadas pela defesa dos réus

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou arquivar a ação de improbidade administrativa que visa condenar o suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior, e outros ao ressarcimento aos cofres públicos pelo suposto rombo de R$ 882 mil na Assembleia Legislativa.

A decisão, disponibilizada no último dia 22, consta no processo oriundo da Operação Arca de Noé.

Além de Romoaldo, são réus: os ex-deputados estaduais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, e os servidores Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (já falecido), Geraldo Lauro.

Para se livrarem da ação, Romoaldo, Riva e Geraldo Lauro alegaram, como preliminar, que o inquérito civil, que resultou no processo, é nulo e não deveria produzir nenhum efeito jurídico. Entretanto, o argumento não foi aceito pela magistrada.

Vidotti explicou que o inquérito civil é um procedimento preparatório, que reunirá indícios suficientes ou não para a propositura da ação civil pública.

A juíza também rebateu a defesa, que citou ausência de contraditório e excesso de prazo para conclusão do inquérito.

“O inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação. Os indícios probatórios colhidos durante o referido procedimento administrativo não são absolutos e necessitam ser confirmados em Juízo, durante a instrução processual, para que tenham o status de prova”.

“O suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito civil público, em princípio, não prejudica o investigado. Para que seja possível cogitar a anulação em razão do decurso de longo período, é preciso comprovar que a demora gerou prejuízos, caso contrário, não há dano ou nulidade. Ademais, conforme salientado, o inquérito civil público tem natureza administrativa e sua eventual nulidade não prejudicaria esta ação, já que ambos são independentes”, completou.

Romoaldo ainda apontou inépcia da ação, uma vez que a inicial informou de forma geral e indeterminada os fatos, o que prejudica a defesa dele. Por isso, pediu o arquivamento do processo.

Porém, na decisão da magistrada, o Ministério Público narrou de forma suficiente a conduta dolosa supostamente praticada pelo parlamentar.

“A narrativa do requerente permitiu a compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como em que consistiu a conduta do requerido e as consequências jurídicas daí pretendidas. Tanto assim, que o requerido teve a oportunidade de exercer a sua defesa de forma ampla, inclusive, apresentando argumentos quanto ao mérito, como a negativa de conduta e a ausência de dolo ou culpa”, frisou.

Produção de provas

Após decidir manter a ação de improbidade, a juíza deu o prazo de 15 dias para os réus apresentarem quais provas pretendem produzir nos autos.

Entenda o caso

O Ministério Público apontou na denúncia que o grupo executou o suposto esquema de desvios, a partir da emissão e pagamento de cheques para empresas “fantasmas” que eram contratadas pela Assembleia Legislativa, entre elas a Gráfica e Editora Guanabara Ltda.

As investigações evidenciaram que houve uma movimentação financeira envolvendo a ALMT e a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

Ao todo, foram 29 cheques emitidos em favor da gráfica, que totalizaram a ordem de R$ 882.909,00. Destes cheques, 8 foram assinados por Romoaldo, quando estava na função de 1º secretário.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos