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Cível Quinta-feira, 16 de Junho de 2022, 08:55 - A | A

16 de Junho de 2022, 08h:55 - A | A

Cível / OPERAÇÃO ARQUEIRO

Juíza nega extinguir processos contra empresário acusado de fraudes na Setas

A defesa requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente ou da litispendência nos processos, mas teve os pedidos rejeitados

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou, mais uma vez, pedidos do empresário Nilson da Costa Faria para que processos da Operação Arqueiro fossem extintos.

As decisões foram divulgadas na terça-feira (14).

A defesa invocou a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) para que fosse reconhecida a prescrição intercorrente nos autos, que apuram suposto esquema de desvios na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas). Pedidos semelhantes já haviam sido protocolados pelo empresário em outra ação.

A magistrada, como decidido em processo anterior, reforçou que a nova legislação não deve ter efeitos em causas antigas.

Segundo Vidotti, é necessário afastar interpretações que vão contra ao que é disposto na Constituição Federal, nas Convenções Internacionais contra a Corrupção ou que sejam incompatíveis com outros dispositivos legais.

No entendimento da juíza, a irretroatividade “é instrumento que impede o retrocesso na apuração e responsabilização de práticas tidas como ímprobas ou corruptivas”.

“Assim, os novos dispositivos da Lei 8.429/92, que tipificam condutas não podem ser aplicados aos fatos ocorridos antes da sua vigência, pois a tipificação original representa os parâmetros de efetividade da probidade administrativa. Também não é possível aplicar a nova lei, de forma retroativa, quando a modificação introduzida se revela demasiadamente relevante e extensa, como no caso da Lei n.º 14.230/2021, que resultou em uma reformulação complexa dos tipos e das sanções até então vigentes”.

A defesa ainda alegou que há em trâmite diversas ações que apuram os mesmos fatos, o que passou a ser vedado pela Lei nº 14.230/2021. Por isso, também pediu para que fosse decretado a extinção dos processos, em razão da litispendência.

A juíza indeferiu.

“Ainda, como bem ponderou o ilustre representante do Ministério Público, o requerido nada demonstrou nem comprovou acerca da alegação de litispendência, sobre a exata identidade das ações, limitando­se a indicar um número de distribuição”, asseverou a juíza.

LEIA ABAIXO AS DECISÕES:

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