Lucielly Melo
A Águas Cuiabá deve restabelecer o fornecimento de água no imóvel de uma consumidora que teve os serviços suspensos após uma suposta dívida indevida.
A empresa ainda terá que excluir o nome da cliente dos cadastros de proteção ao crédito.
As determinações são da juíza Vandymara Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível da Capital, que ainda suspendeu as parcelas de um acordo formalizado com a consumidora, bem como impediu a realização de novos cortes no imóvel.
Segundo relatado pela autora da ação, após a troca do hidrômetro de sua residência, houve um aumento exorbitante no registro de consumo de água, o que difere da média registrada nos meses antes da substituição do equipamento.
Ela chegou a assinar termo de confissão da dívida que somou a R$ 327,96 e firmou negociação junto a Águas Cuiabá, sendo pago um valor referente a entrada e o parcelou o restante do débito em 17 vezes.
Mas, logo ela recorreu à Justiça, para declarar a dívida como ilegal.
Assim que analisou o caso, a juíza suspeitou da idoneidade das leituras de consumo realizadas após a troca do hidrômetro, o que levou a suspensão do débito parcelado.
“O perigo de dano exsurge dos evidentes prejuízos causados pela manutenção da suspensão no fornecimento de água na unidade consumidora do autor; e pela manutenção da inscrição do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, o que a impossibilitaria de concluir transações comerciais”, completou a magistrada.
A juíza, ao acolher a tutela de urgência, fixou multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 300 mil, para caso a empresa descumpra a decisão.
A magistrada marcou para o próximo dia 20 de agosto, audiência de conciliação entre as partes.
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