facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 14:09 - A | A

12 de Dezembro de 2023, 14h:09 - A | A

Cível / AERÓDROMO MUNICIPAL

Justiça anula decreto que beneficiava empresário por 30 anos

MPE alegou que além de não ter levado em consideração o interesse público para a permissão da exploração da área, o Município acabou permitindo o uso de imóvel que não está localizado em sua integralidade em área pública

Da Redação



A Justiça anulou o Decreto de Tangará da Serra nº 295/2020, que permitia a exploração econômica por particular de hangares do aeródromo municipal, sem qualquer contrapartida de interesse público em benefício da sociedade local.

O empreendimento foi cedido pelo Município para uso exclusivo de um empresário da cidade por um período de 30 anos.

O Ministério Público do Estado (MPE) acionou contra o decreto, argumentando que, além de não ter levado em consideração o interesse público para a permissão da exploração da área, o Município acabou permitindo o uso de imóvel que não está localizado em sua integralidade em área pública. Foi constatado durante as investigações que os hangares também ocupam uma área que foi doada ao Aeroclube de Tangará da Serra em junho de 1999.

“É evidente a existência de um vício de legalidade na própria proposta de doação, uma vez que a parte não é a legítima proprietária das áreas para dispor delas”, afirmou o MPE.

Além de anular o decreto que autorizou a exploração do local, a Justiça também determinou ao Município que adote as medidas necessárias para demarcar as áreas públicas localizadas no âmbito do aeródromo municipal. Foi estipulado um prazo de 180 dias para a realização dos levantamentos, correções e registro em cartório das áreas públicas já adquiridas e daquelas que o Município pretende adquirir no futuro.

Na sentença, o juiz Raul Lara Leite autorizou o Município a tomar posse dos imóveis para dar continuidade de forma emergencial aos serviços públicos prestados nos hangares, de modo a não afetar a população que depende dos serviços de aviação, inclusive aeronaves para prestar socorros de saúde.

O descumprimento das obrigações impostas na sentença sujeitará o Município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil.

Notificação

Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público recomendou ao atual prefeito que revogasse a Permissão de Uso concedida ao empresário, em razão das irregularidades constatadas no ato administrativo que autorizou a permissão. Também foi recomendado que fossem tomadas medidas urgentes para demarcar as áreas públicas localizadas no aeródromo municipal.

Segundo o MPE, no entanto, nenhuma providência foi adotada pelo Executivo municipal. (Com informações da Assessoria do MPE)