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Cível Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 15:12 - A | A

02 de Julho de 2021, 15h:12 - A | A

Cível / SOB PENA DE MULTA

Justiça cancela “Mutirão da Visão” por suspeita de venda casada em MT

Segundo o MPE, para garantir a participação, o consumidor tem que pagar consulta médica na Bali Óticas; os atendimentos, por sua vez, são realizados em salas comerciais com estrutura para atendimento para serviços odontológicos

Da Redação



A Justiça determinou a suspensão do “Mutirão da Visão”, ou qualquer outra iniciativa similar, previamente agendadas para este final de semana, no município de Nova Mutum. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa de R$ 10 mil por consulta realizada.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (1º) pelo juiz Cássio Leite de Barros Netto.

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que apontou a existência de práticas abusivas, como venda casada e publicidade enganosa, por parte das empresas Comfort Medic e Bali Óticas, responsáveis pela prestação de serviços médicos oftalmológicos.

Em ação judicial, o MPE afirmou que para garantir a participação o consumidor tem que pagar consulta médica na Bali Óticas, conforme material publicitário divulgado nas redes sociais dos organizadores do evento. Os atendimentos, por sua vez, são realizados em salas comerciais com estrutura para atendimento para serviços odontológicos. Evento semelhante já aconteceu nos dias 11 e 12 de junho.

“Além de configurada a notória antiética “parceria” entre os requeridos, é certo que a relação entre ambos os empreendimentos violam as relações consumeristas, sendo que a ótica Bali Óticas indica e encaminha (bem como recebe valores pela contratação de serviços) ao atendimento com o profissional da Comfort Medic, que por sua vez, receita os óculos, indicando a citada ótica para verificar a possibilidade de emissão de nota fiscal, bem como sugerindo-se a aquisição de óculos e/ou lentes de contato naquele local”, diz um trecho da ação.

A Promotoria de Justiça de Nova Mutum acrescentou, ainda, que a campanha publicitária descreveu atendimento da população com médico oftalmologista, enquanto há elementos que indicam que o profissional que atendeu aos pacientes sequer possui especialidade na área. O referido profissional também não está registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM/MT).

“Ao vincular campanhas publicitárias que sugestionam ação social (Mutirão) em benefício da população, com médico especialista na área, o que se vê é uma tentativa de camuflar as irregularidades apontadas, quando, em síntese, trata-se apenas de estratégia desleal e abusiva para auferir ganhos e lucros às custas da população mutuense, motivo pelo qual não resta alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação para que cessem as irregularidades apontadas”, concluiu o MPE.

Na liminar, o juiz Cássio Leite de Barros Netto determinou ainda que os responsáveis pelo evento abstenham-se de trazer ou fomentar a vinda de médicos oftalmologistas para atendimento em parceria. Também ordenou que o CRM/SP, CRM/MT e CFM sejam oficiados para averiguar a conduta do médico, com cópia integral dos autos.

O Procon e o Município também deverão ser informados para verificar a possibilidade de aplicação de multa aos envolvidos.

Indenização

Além da suspensão do “Mutirão da Visão”, na ação foi pleiteado que ao final do processo os requeridos sejam condenados ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 60 mil.

Além das duas empresas, também foi acionado o médico Walter Guimarães Meira Filho. (Com informações da Assessoria do MPE)