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Cível Domingo, 15 de Maio de 2022, 08:35 - A | A

15 de Maio de 2022, 08h:35 - A | A

Cível / CONCURSO DA SESP

Justiça determina que candidato desclassificado continue na disputa

Ele foi aprovado na prova objetiva, mas foi desclassificado na segunda fase, a de apresentação de documentos, por não conseguir anexar seu eletrocardiograma (ECG)

Da Redação



A Justiça determinou que o Estado e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) convoquem, imediatamente, um candidato ao concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de aluno-soldado do Corpo de Bombeiros Militar, para fazer a terceira fase da prova.

Ele foi aprovado na prova objetiva do concurso, lançado em janeiro deste ano pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), mas foi desclassificado na segunda fase, a de apresentação de documentos, por não conseguir anexar seu eletrocardiograma (ECG), um dos inúmeros exames médicos-odontológicos solicitados naquela etapa. Todos os exames apontam que o candidato tem boa saúde.

O candidato recorreu administrativamente à banca organizadora da UFMT, informando que no dia 23 de março começou a inserção dos inúmeros exames exigidos, mas, por falha no sistema de carregamento, o ECG dele não foi enviado. Ele apresentou vídeos e e-mails indicando as falhas, as várias tentativas de inserção e solicitou que o exame fosse aceito, após a data. Porém, seu recurso foi indeferido administrativamente.

Diante da situação, o defensor público Claudiney Serrou dos Santos protocolou uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, alegando que a atitude da banca, ao eliminar o candidato diante das falhas do sistema, feriu o princípio da razoabilidade.

“...a eliminação do impetrante do certame após a sua aprovação em todas as fases anteriores do concurso, em razão do não recebimento, pela banca examinadora, do exame ECG com avaliação de cardiologista, configura excesso de formalidade que afronta o princípio da razoabilidade”, afirmou o defensor em trecho da ação na qual também menciona que a banca só não recebeu o exame por falha no sistema de informática da própria banca.

Diante dos elementos jurídicos, da comprovação das falhas e de que todos os exames exigidos, inclusive o ECG do candidato, em data anterior à data estabelecida para que fossem entregues, o defensor pediu que o candidato fosse reinserido na disputa, urgentemente, já que o cronograma do concurso indicava a realização da terceira etapa das provas, a de aptidão física e específica, no último dia 10.

“A comprovação da existência de falha no sistema informatizado resta evidenciada pelos vídeos e e-mails anexos, os quais demonstram a ausência de carregamento dos documentos encaminhados. De outro lado, vê-se que o próprio sistema não disponibilizou aos candidatos qualquer recibo capaz de comprovar o efetivo encaminhamento da documentação”, disse o defensor, que lembrou que a falta de um recibo da entrega dos documentos, impossibilita a comprovação do ato.

O juiz da 1ª Vara de Colíder, Rafael Depra Panichella, acatou o pedido de liminar e determinou que o candidato seja testado em suas aptidões físicas e específicas e, se aprovado, que faça a quarta fase do concurso, de avaliação psicológica.

O juiz afirmou que a liminar é importante para evitar que, até o julgamento do mérito, o candidato não seja prejudicado de forma irreparável. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)