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Cível Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, 09:39 - A | A

20 de Setembro de 2023, 09h:39 - A | A

Cível / DE FORMA CONSENSUAL

Justiça homologa divórcio de ex-casal após 15 anos da separação

De acordo com o processo, que tramitava desde 2018, foram cessados os direitos e deveres do matrimônio, que foi dissolvido, permitindo que ela volte a utilizar o nome de solteira

Da Redação



Uma moradora de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), conseguiu na Justiça, na última sexta-feira (15), a homologação do divórcio, de forma consensual, de um italiano que atualmente reside em Milão. Eles estavam separados há mais de 15 anos.

De acordo com o processo, que tramitava desde 2018, foram cessados os direitos e deveres do matrimônio, que foi dissolvido, permitindo que ela volte a utilizar o nome de solteira. Com a resolução do mérito, o processo foi extinto.

“Inegavelmente a manutenção do estado de casada gera entraves para a vida civil da requerente, tolhendo, por exemplo, o seu direito de contrair novo casamento, implicando, ainda, manutenção do regime patrimonial, inclusive com consequências no âmbito sucessório”, explicou o defensor público Diogo Madrid Horita, que atuou no caso.

O defensor procurou entrar em contato com o italiano por meio de um aplicativo de mensagens, visando a dissolução consensual do matrimônio. As conversas foram traduzidas e o italiano enviou um vídeo explicando que era casado com a brasileira, não tinha bens e nem filhos, e gostaria de se divorciar. Esse vídeo serviu como assinatura do acordo de divórcio.

“Nesta esteira, com base no direito fundamental ao processo célere, o operador do direito deve utilizar dos meios tecnológicos disponíveis para facilitar a solução das demandas e, por conseguinte, a pacificação social e economia processual”, pontuou o defensor.

Na decisão, a juíza Cristhiane Baggio, da 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, destacou que, com a instituição da Emenda Constitucional n° 66/2010, não é mais necessário se comprovar o lapso temporal de dois anos de separação, de fato, para que haja a dissolução do casamento pelo divórcio. (Com informações da Assessoria da DPMT)