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Cível Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 08:49 - A | A

16 de Janeiro de 2024, 08h:49 - A | A

Cível / IRREGULARIDADE

Justiça suspende concurso público com questões repetidas

Além disso, o juiz determinou que a Prefeitura realize um novo certame, apenas para professor de nível superior, em até 30 dias, devolvendo a taxa de inscrição a todos os candidatos que não quiserem mais participar da seleção

Da Redação



Após ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública, a Justiça suspendeu, no último dia 10, o processo seletivo para contratação de professor de nível superior promovido pela Prefeitura de Apiacás (1.005 km de Cuiabá), visto que metade das questões da prova era idêntica ao concurso passado para o mesmo cargo.

Além disso, o juiz determinou que a Prefeitura realize um novo certame, apenas para professor de nível superior, em até 30 dias, devolvendo a taxa de inscrição a todos os candidatos inscritos para o cargo que não quiserem mais participar da seleção.

A ação, com pedido de tutela provisória de urgência, foi impetrada no dia 3 de janeiro pela defensora pública Renata Ferreira da Silva, que atua no Núcleo Unificado de Nova Monte Verde e Apiacás.

Segundo a ACP, no dia 17 de dezembro, no período matutino, foram aplicadas as provas objetiva de múltipla escolha, com 20 questões, sendo cinco de Língua Portuguesa, cinco de Matemática, e 10 de Conhecimentos Específicos.

Pela simples análise das provas, verificou-se que houve cópia integral de todas as questões do bloco “Conhecimentos Específicos” da prova aplicada pela Prefeitura para o mesmo cargo em 2022.

Logo em seguida, a Defensoria formalizou o ofício recomendatório n° 001/2023 com o objetivo de requisitar a anulação do concurso e a consequente reaplicação das provas com a correção da irregularidade, com urgência.

“Destaco aqui o cuidado e agilidade que a assessora jurídica Ana Paula Nino teve com o caso. De imediato, ela realizou o atendimento do grupo e me auxiliou na coleta de todos os dados importantes para o sucesso preliminar da ação”, frisou a defensora.

Em resposta ao ofício, a administração municipal reconheceu a ilegalidade apontada. Porém, realizou apenas a anulação das questões idênticas com a atribuição dos pontos a todos os candidatos, entendendo que a anulação do processo seletivo acarretaria prejuízo aos alunos da rede municipal de ensino, por não haver tempo suficiente para realização de um novo processo seletivo antes do início das aulas, previsto para a primeira semana de fevereiro.

No entanto, segundo a defensora, a violação dos princípios constitucionais não pode ser justificada pela proximidade do início do período letivo.

“A suspensão do concurso com a reaplicação das provas não acarreta prejuízo incalculável aos alunos, ao contrário, o cumprimento dos princípios da administração com a realização de um processo seletivo mais honesto e escorreito efetiva o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que é o princípio norteador do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz trecho da ação.

Além da suspensão do concurso para contratação temporária de professor de nível superior, a Defensoria solicitou ainda a realização de um novo calendário de eventos do certame, no prazo de 48 horas.

Conforme a ação, o vício apontado fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade e, em especial, isonomia, na medida em que se confere vantagem e benefício àquele que teve acesso, conscientemente ou não, às questões do concurso anterior, em patente prejuízo aos demais candidatos.

“A atuação da Defensoria Pública neste caso foi para mim, como defensora, muito mais que representar a cessação da ilegalidade. Reforçou a importância da Defensoria como instrumento de transformação social, no empoderamento de grupos vulneráveis por meio do acesso à justiça, permitindo a participação e influência na tomada de decisões político-sociais e na construção de políticas públicas, no caso específico, da garantia de uma educação de qualidade”, relatou.

A Prefeitura de Apiacás já comunicou os candidatos que o concurso foi suspenso e que uma nova prova será aplicada no dia 28 de janeiro para o cargo de professor de nível superior. (Com informações da Assessoria do DPMT)