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Cuiabá, 04 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 31 de Março de 2022, 11:04 - A | A

Quinta-feira, 31 de Março de 2022, 11h:04 - A | A

CARTAS MARCADAS

Lei não retroage em ação e procurador e empresário seguem réus por rombo de R$ 418 mi

O procurador do Estado, Dilmar Portilho Meira e o empresário Jânio Viegas de Pinho requereram o reconhecimento da prescrição intercorrente para extinguir o processo, mas o pedido foi rejeitado pela juíza

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, afastou a ocorrência de prescrição intercorrente e negou extinguir o processo que apura o suposto rombo de R$ 418 milhões, no caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas".

A decisão foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (31).

O procurador do Estado, Dilmar Portilho Meira e o empresário Jânio Viegas de Pinho requereram nos autos a imediata aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), com o reconhecimento da prescrição intercorrente para extinguir o processo.

O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido.

Viddoti, ao analisar o caso, explicou sobre a impossibilidade de aplicar as mudanças trazidas com a nova legislação. Segundo a magistrada, a lei não retroage às causas que já estavam em trâmite quando a norma entrou em vigor.

“Em outras palavras, para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art.6.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o princípio da irretroatividade, o que não é o caso”, destacou.

“Se a lei nada dispõe sobre a retroatividade de todas as demais questões que disciplina, não é tarefa do intérprete fazê­-lo, sob pena de estar infringindo a própria lei, ou ainda mais grave, criando uma terceira lei, resultado da combinação dos dispositivos da lei anterior e da nova lei”, completou a juíza.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, decidiu.

Ilegitimidade

A defesa de Dilmar também levantou a tese de ilegitimidade do procurador para figurar como réu no processo. O pedido foi rejeitado pela juíza, que afirmou que a questão já foi enfrentada quando recebeu a inicial do Ministério Público.

“A alegada ilegitimidade do requerido Dilmar Meira já foi apreciada na decisão que recebeu a inicial, portanto, nos termos do art. 505,caput, do CPC, não cabe nova decisão sobre a mesma questão que, inclusive, é objeto de recurso de agravo de instrumento”.

O caso

Além de Dilmar Portilho e Jânio Viegas, também respondem ao processo: o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, os procuradores Dorgival Veras de Carvalho e Gerson Valério Pouso, o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Enelson Alessandro Nonato, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, além de Anglisey Battini Volcov.

Segundo as investigações, o grupo teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.

Segundo o Ministério Público, a ação supostamente criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado da receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: