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Cuiabá, 17 de Janeiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024, 14:40 - A | A

Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024, 14h:40 - A | A

EM CAMPO VERDE

Liminar proíbe cobrança de taxa de alvará de licença da advocacia

A decisão atendeu o pedido da 23ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que constatou a situação que prejudicava a advocacia do município

Da Redação

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou a suspensão do pagamento da Taxa de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria e auditoria tributária, em Campo Verde (a 136 km de Cuiabá).

Em sua decisão, o juiz federal, Rodrigo Meireles Ortiz, deferiu a liminar e determinou que a secretária de fazenda de Campo Verde seja notificada para “que se abstenha de realizar a cobrança da Taxa de licença e fiscalização para localização e funcionamento em face dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia no Município”.

A decisão atendeu o pedido da 23ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que constatou a situação que prejudicava a advocacia do município.

“Infelizmente foi necessário entrar com um mandado de segurança, pois, embora a legislação diga que não se deve fazer a cobrança deste tipo de taxa, para as atividades de baixo risco, a Secretaria de Fazenda de Campo Verde exigia o pagamento. A decisão judicial assegura um direito da advocacia para o exercício profissional no município”, explicou Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)