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Cível Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 17:04 - A | A

07 de Junho de 2022, 17h:04 - A | A

Cível / SOLIDARIAMENTE

Locadora de veículo responde por danos causados em acidente

Foi mantida a condenação por dano material, na quantia de R$ 15,04 mil, e majorado o valor dos honorários advocatícios de 15% para 20%

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao Recurso de Apelação interposto por uma locadora de veículo que se envolveu em um acidente.

Foi mantida a condenação por dano material, na quantia de R$ 15,04 mil, e majorado o valor dos honorários advocatícios de 15% para 20%.

O processo relatado pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho foi apreciado pela Primeira Câmara de Direito Privado e o voto dela foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Sebastião Barbosa Faria e João Ferreira Filho.

O acidente ocorreu no dia 3 de outubro de 2017 e o veículo da locadora colidiu com outro carro que vinha em sentido contrário.

“Comprovada a existência do acidente, a locadora de veículo responde civil e solidariamente com o locatário por danos causados a terceiro, nos termos da Súmula 492 do Superior Tribunal de Justiça. Presente todos os requisitos para configuração do dever de indenizar, com base na responsabilidade objetiva da empresa apelante - conduta, nexo causal e dano”, apontou a relatora em seu voto.

O recurso foi interposto contra a decisão da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde que, nos autos da ação de indenização por danos materiais, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a locadora ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 15,04 mil referente ao conserto do veículo, bem como lucros cessantes no valor de R$ 17,61 mil e fixou honorários advocatícios em 15% do valor da condenação.

Lucros cessantes são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal.

Em seu pedido, a defesa tentou reverter a decisão, mas os argumentos não foram acolhidos, sendo mantida a condenação. (Com informações da Assessoria do TJMT)