Da Redação
O deputado estadual Lúdio Cabral entrou com uma ação na Justiça Federal, nesta quinta-feira (14), para adiar a realização do Enem Nacional do Ensino Médio (Enem) em Mato Grosso.
A prova está marcada para os dias 17 e 24 de janeiro.
Lúdio argumentou que, dos 101.719 candidatos que farão o Enem no estado, 98.900 realizarão o exame na forma impressa e ficarão aglomerados em salas fechadas por mais de cinco horas, aumentando a exposição e o risco de contágio da Covid-19. Segundo ele, apenas 2.819 farão a prova no formato digital.
Para evitar um agravamento ainda maior da pandemia, Lúdio acionou a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para o deputado, o Enem deve ser suspenso “até que haja condições sanitárias adequadas para sua realização, incluindo a estrutura suficiente e necessária na rede de saúde, pública e privada, para atendimentos, de maneira adequada, dos casos de Covid-19”.
Na ação, o petista apontou o risco diante da ineficácia das medidas adotadas pelos MEC nos locais onde as provas presenciais serão realizadas.
“As medidas apresentadas pelo Inep mostram-se insuficientes para garantir a não propagação dos casos, não sendo presumível que serão suficientes para a aplicação do exame. Inclusive, especialistas apontam os problemas relacionados a aglomeração de pessoas na entrada dos locais de prova e no tempo de permanência nas salas de aulas (cerca de 5h30min), destacando o sério e concreto risco de pessoas infectadas comparecem aos locais de prova”, diz trecho da ação.
Lúdio citou que, até o dia 13 de janeiro de 2021, foram notificados 194.113 casos confirmados da covid-19 em Mato Grosso e 4.727 óbitos. O estado atingiu novamente a classificação de risco muito alto, de acordo com a tabela divulgada pela Secretaria do Estado de Saúde de Mato Grosso, com taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) acima de 60%.
“Insistir na aplicação de provas presenciais em momento tão sensível, em que se deve lidar com perdas de pessoas queridas, além da necessária intensificação das medidas preventivas e combativas, revela-se desumano e, sobretudo, inconstitucional o intento do Ministério da Educação e do Inep, principalmente por potencialmente tolher o pleno acesso dos examinandos ao ensino superior, tendo em vista que muitos irão privar-se de participar do Enem”, diz outro trecho da ação.
Na ação, o advogado do parlamentar sustentou que a aplicação do Enem no momento de nova explosão do contágio e ocupação de leitos de UTI causa lesão ao patrimônio público (colapso na rede de saúde) e à moralidade administrativa (desvio de finalidade do Enem), por não atender à Constituição no acesso à educação e por impor aos estudantes e profissionais responsáveis pela aplicação do Enem que se submetam a “potenciais riscos de contaminação pelo Covid-19, numa situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico devido àqueles que eventualmente necessitarem”. (Com informações da Assessoria)