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24 de Agosto de 2024

Cível Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 14:30 - A | A

19 de Dezembro de 2023, 14h:30 - A | A

Cível / ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Lutero e outros são condenados por forjarem serviços para desvio de dinheiro

Ao sentenciar o caso, o magistrado concluiu que a conduta dolosa dos acusados em desviar R$ 82 mil ficou comprovada nos autos

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, ao ressarcimento de mais de R$ 82 mil ao erário após desvios de dinheiro público.

Na sentença publicada nesta segunda-feira (18), também foram condenados Luiz Enrique Silva Camargo (ex-secretário de Administração Financeira), Hiram Monteiro da Silva Filho (ex-secretário-geral e sobrinho de Lutero) e Ítalo Griggi Filho (ex-assesor adjunto de gabinete).

O valor a ser ressarcido deve sofrer alterações e aumentar, tendo em vista que o magistrado determinou a aplicação de correção monetária e juros.

Conforme o Ministério Público, os desvios teriam ocorrido a partir da simulação de serviços, que nunca foram prestados. A inicial apontou que os acusados forjavam as notas fiscais para efetivarem os pagamentos, dando falsa aparência de legalidade para justificar a saída do dinheiro público. Os fatos ocorreram em 2008.

Após analisar o processo, o magistrado concluiu que a conduta dolosa dos acusados ficou comprovada diante das provas produzidas nos autos, que atestaram que o grupo agiu com clara intenção de desviar dinheiro público e se enriquecer de forma ilícita.

O juiz afastou a hipótese de que Lutero, na condição de presidente do órgão legislativo, não tinha conhecimento dos fatos, já que os principais executores do esquema eram pessoas próximas dele.

“Diante desse contexto, é possível concluir, acima de qualquer dúvida razoável, a partir de um juízo de probabilidade, não ser plausível que o ordenador de despesas, responsável pela nomeação dos altos servidores do legislativo, pessoas próximas a ele, não tivesse conhecimento do ilícito praticado. Por certo, Lutero Ponce detinha o domínio dos fatos. Aliás, não fosse a sua atuação, a “despesa” sequer teria sido liquidada”.

E para reforçar a sentença, o juiz citou que os acusados foram condenados pelos mesmos fatos em processo criminal.

Quanto a Fernando Luiz Cerqueira Caldas, Leonardo Caldas D’Oliveira e Wilson Luiz da Costa Marques, que emitiram as notas fiscais a pedido do grupo, o magistrado não viu elementos suficientes que culminassem na condenação deles e, por isso, absolveu-os. Além do mais, eles sequer foram denunciados no processo penal, conforme lembrou o magistrado.

Marques decidiu condenar Lutero e os outros apenas ao ressarcimento ao erário, já que as outras sanções por improbidade administrativa atingiram a prescrição.

“Nesse diapasão, entendo que o pleito meritório merece prosperar parcialmente para o fim de condenar os requeridos Lutero Ponce de Arruda, Luiz Enrique Silva Camargo, Hiram Monteiro da Silva Filho e Ítalo Griggi Filho a ressarcir o valor total de R$ 82.340,00 (oitenta e dois mil trezentos e quarenta reais), correspondente à soma de R$ 45.260,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta reais), com R$ 21.890,00 (vinte e um mil, oitocentos e noventa reais) e com R$ 15.190,00 (quinze mil, cento e noventa reais)”, decidiu.

LEIA ABAIXO A SENTENÇA:

Anexos