facebook instagram
Cuiabá, 23 de Julho de 2024
logo
23 de Julho de 2024

Cível Quarta-feira, 25 de Maio de 2022, 15:03 - A | A

25 de Maio de 2022, 15h:03 - A | A

Cível / ESQUEMA NA ASSEMBLEIA

Mais três processos contra Sérgio Ricardo são declarados prescritos pela Justiça

Apesar de se livrar dos processos, o conselheiro ainda pode ser condenado a ressarcir o erário, já que a penalização é imprescritível

Lucielly Melo



Mais três ações de improbidade administrativa que apuram desvios na Assembleia Legislativa foram declaradas prescritas em relação ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Apesar de se livrar dos processos, o conselheiro ainda pode ser condenado a ressarcir o erário, já que a penalização é imprescritível.

Somadas, as ações cobram a devolução de mais de R$ 21,5 milhões.

A prescrição foi levantada nos autos pela defesa de Sérgio Ricardo.

Conforme o magistrado, o lapso prescricional para aplicação das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa é de cinco anos, contados do término do exercício do mandato, que no caso de Sérgio Ricardo ocorreu em 2012, quando ele deixou a função de deputado estadual para assumir a cadeira no TCE.

Desta forma, a prescrição se deu em 2017. E, conforme o magistrado, as ações só foram propostas em 2021.

“Portanto, imperioso o reconhecimento da prescrição no caso dos autos, na medida em que, conforme estatui o art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, nos casos de ato de improbidade imputado a agente público no exercício de mandato, o prazo para o ajuizamento da ação de improbidade é de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia após o término do exercício do mandato, posto que esse é o momento em que ocorre a cessação do vínculo estabelecido com o Poder Público”, declarou o juiz.

Os casos

O Ministério Público narrou a existência de suposto esquemas de desvios a partir de contratos celebrados entre a Assembleia Legislativa e gráficas. O dinheiro servia para pagar mensalinho, financiamento de campanhas eleitorais e compras de votos para eleições da Mesa Diretora da Casa de Leis.

No primeiro caso, envolve a contratação da empresa Editora de Liz Ltda. Nesse processo, são réus, além da gráfica: o ex-deputado Mauro Luiz Savi, além de Luiz Márcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti e Antonio Roni de Liz. O MP pediu o ressarcimento de R$ 2.138.000,57.

Savi, Pommot, Jorge Luiz Defanti também foram acionados no segundo caso, que apura os desvios envolvendo a Editora de Guias Matogrosso Ltda. Também é réu Leonir Rodrigues da Silva. O ressarcimento requerido é de R$ 8.531.848,58.

A terceira ação envolve os mesmos requeridos, além de Dalmi Fernandes Defanti Júnior, proprietário da Gráfica Print Indústria e Editora Ltda. Segundo o MP, os danos causados aos cofres públicos superam a R$ 10,8 milhões atualizados.

Além dos citados casos, Sérgio Ricardo também de processos sobre a Defanti – Industria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda e a CAPGRAF- Industria, Comércio e Serviços Ltda.

VEJA ABAIXO AS DECISÕES:

Anexos