Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo em que o Estado de Mato Grosso cobra da Trimec Construções e Terraplanagem Ltda – hoje denominada Inframax – Construções e Terraplanagem Ltda – a devolução de R$ 2,4 milhões.
A decisão foi publicada no último dia 16.
O Estado moveu uma ação civil pública contra a construtora, após identificar pagamentos indevidos, pagos a maior, na execução de um contrato celebrado em 2013, para obras na Rodovia MT-100.
Em sua defesa, a empresa alegou que a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra) se limitou a apurar as inconsistências do contrato, sem verificar que havia um déficit a ser pago à empresa, em decorrência de atrasos no pagamento. Além disso, contestou o valor atualizado do dano alegado pelo Estado. Diante disso, pediu a improcedência da ação.
Ao rejeitar as alegações da parte ré, a juíza explicou que em ações de cobrança de dívida, o valor atribuído à causa corresponderá ao montante monetariamente corrigido – como houve nos autos.
“Em que pese estar claro que o valor da causa deverá ser atribuído, considerandose as situações existentes no momento da distribuição da ação, verificase que o requerente atualizou a quantia devida e requereu o reajuste do valor da causa antes mesmo de formalizada a citação da parte requerida. A alteração do valor da causa ou qualquer outra emenda à inicial poderá ser feita antes da citação, sem a anuência da parte contrária, não havendo qualquer obstáculo para tanto”.
A construtora ainda citou a ocorrência de bis in idem no processo, uma vez que o Estado tem cobrado, de forma administrativa, o mesmo valor requerido na ação. Mas, a juíza negou suspender a cobrança.
“É certo que as instâncias civil e administrativa são independentes, podendo a cobrança extrajudicial prosseguir paralelamente a esta ação. Consigno que não há risco de bis in idem, uma vez que o pagamento integral da dívida, se reconhecidamente líquida e certa, em qualquer das esferas, extinguirá a cobrança. Assim, considerando ainda, que a cobrança administrativa não possui efeitos constritivos sobre o patrimônio da empresa requerida, indefiro o pedido de suspensão da cobrança administrativa”.
Ao final da decisão, Vidotti mandou as partes sugerirem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir no processo.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: