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Cível Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, 14:02 - A | A

18 de Maio de 2022, 14h:02 - A | A

Cível / SUPOSTO SUPERFATURAMENTO

Mantido processo do Estado que cobra R$ 2,4 mi de construtora

A magistrada negou as alegações da empresa, que, entre outras coisas, pediu a improcedência da ação

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo em que o Estado de Mato Grosso cobra da Trimec Construções e Terraplanagem Ltda – hoje denominada Inframax – Construções e Terraplanagem Ltda – a devolução de R$ 2,4 milhões.

A decisão foi publicada no último dia 16.

O Estado moveu uma ação civil pública contra a construtora, após identificar pagamentos indevidos, pagos a maior, na execução de um contrato celebrado em 2013, para obras na Rodovia MT-100.

Em sua defesa, a empresa alegou que a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra) se limitou a apurar as inconsistências do contrato, sem verificar que havia um déficit a ser pago à empresa, em decorrência de atrasos no pagamento. Além disso, contestou o valor atualizado do dano alegado pelo Estado. Diante disso, pediu a improcedência da ação.

Ao rejeitar as alegações da parte ré, a juíza explicou que em ações de cobrança de dívida, o valor atribuído à causa corresponderá ao montante monetariamente corrigido – como houve nos autos.

“Em que pese estar claro que o valor da causa deverá ser atribuído, considerando­se as situações existentes no momento da distribuição da ação, verifica­se que o requerente atualizou a quantia devida e requereu o reajuste do valor da causa antes mesmo de formalizada a citação da parte requerida. A alteração do valor da causa ou qualquer outra emenda à inicial poderá ser feita antes da citação, sem a anuência da parte contrária, não havendo qualquer obstáculo para tanto”.

A construtora ainda citou a ocorrência de bis in idem no processo, uma vez que o Estado tem cobrado, de forma administrativa, o mesmo valor requerido na ação. Mas, a juíza negou suspender a cobrança.

“É certo que as instâncias civil e administrativa são independentes, podendo a cobrança extrajudicial prosseguir paralelamente a esta ação. Consigno que não há risco de bis in idem, uma vez que o pagamento integral da dívida, se reconhecidamente líquida e certa, em qualquer das esferas, extinguirá a cobrança. Assim, considerando ainda, que a cobrança administrativa não possui efeitos constritivos sobre o patrimônio da empresa requerida, indefiro o pedido de suspensão da cobrança administrativa”.

Ao final da decisão, Vidotti mandou as partes sugerirem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir no processo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos