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23 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 11 de Março de 2021, 10:35 - A | A

11 de Março de 2021, 10h:35 - A | A

Cível / EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Médica tentará provar que verdureiro teve culpa exclusiva pela própria morte

Letícia Bortolini, que responde por ter atropelado e matado Francisco Lúcio Maio, teve o pedido aceito pela Justiça para que reúna provas que confirmem sua alegação, de que a vítima foi responsável pelo acidente fatal

Lucielly Melo



O juiz Jones Gattas Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a médica Letícia Bortolini a produzir provas que atestem a alegação de que o verdureiro, Francisco Lúcio Maia, foi o único culpado pela sua própria morte.

A decisão é desta terça-feira (9).

A médica, que responde por ter atropelado e matado o verdureiro, ingressou com embargos declaratórios, visando a produção de provas que confirmem sua alegação de que a vítima teve culpa exclusiva ou concorrente pelo acidente.

Bortolini já havia levantado nos autos que as filhas do falecido – autoras do processo que pede indenização –, “não nutriam afeto pelo pai, que estava sozinho e embriagado na noite dos fatos, sem qualquer auxílio”, com a intenção de se provar que não teve responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, não deve pagar por danos morais à família da vítima.

Conforme o magistrado, já que a ré ao atentar contra as autoras da ação, ela atraiu a ônus (obrigação) de comprovar as imputações.

“Ao se impor à parte autora o ônus maior da prova dos fatos se raciocinou com a dedução implícita de que o insucesso na demonstração dos fatos noticiados na peça de abertura daria vazão natural à análise de ocorrência da culpa exclusiva da vítima ou da culpa concorrente e da inexistência de culpa por parte da ré, com reflexos nos pedidos de lucros cessantes e de danos morais”.

“De todo modo, sendo do interesse da parte ré assumir o ônus das provas elencadas, ante o receio de se ver cerceada no direito de defesa, resta acrescentar à sua tarefa probatória o encargo de provar, também, a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente, a inexistência de culpa, de lucros cessantes e de danos morais”, concluiu o magistrado.

Desta forma, Jones Gattas deu o prazo de 15 dias para as partes apresentarem suas testemunhas, que serão ouvidas pela Justiça no próximo dia 4 de maio, quando ocorrerá a audiência de instrução e julgamento do caso.

Provas de ação penal

O juiz também decidiu pelo empréstimo das provas produzidas no processo criminal que Bortolini responde, para auxiliarem a referida ação.

O caso

O acidente que resultou na morte do verdureiro ocorreu em abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas ficou três dias encarcerada, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

LEIA ABAIO A DECISÃO:

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