facebook instagram
Cuiabá, 30 de Dezembro de 2024
logo
30 de Dezembro de 2024

Cível Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020, 10:37 - A | A

17 de Agosto de 2020, 10h:37 - A | A

Cível / REBATEU PGR

Mendes defende salário de procuradores vinculado ao de ministros do STF

Para o governador, as leis que tratam do salário dos procuradores do Estado e de outras autoridades, não são inconstitucionais, já que a própria Constituição Federal prevê a equiparação

Lucielly Melo



O governador Mauro Mendes defendeu a legalidade do salário dos membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que tem como base a remuneração recebida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A manifestação consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6413, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou as leis que tratam do salário dos procuradores, magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos de Mato Grosso.

A PGR acredita que as normas violam a Constituição Federal e devem ser anuladas. Mas, na visão do governador, as leis questionadas "não guardam qualquer pecha de inconstitucionalidade".

No parecer, que foi protocolado no último dia 6, Mendes afirmou que, na verdade, nenhuma das profissões citadas tem o salário equiparado ao dos ministros do STF.

Segundo o governador, o próprio texto constitucional prevê um teto remuneratório que indica que as classes mais elevadas de cada carreira receberão seus subsídios baseados nos valores percebidos pelos membros do Supremo.

"Desse modo, a fixação de subsídio tendo como parâmetro o teto constitucional fixado pelo artigo 37, inciso XI, da constituição Federal - que corresponde, repita-se, aos subsídios percebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal -, não traduz qualquer espécie de vinculação não permitida pelo texto constitucional, já que decorre de mera aplicação do teto remuneratório previsto na Constituição”.

“Ora, se a própria Constituição Federal indica que os subsídios dos Procuradores, Defensores, membros do Ministério Público e da Magistratura devem ser limitados aos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federa, afigura-se cristalina a possibilidade de fixação desses subsídios na forma e no patamar permitidos pelo texto constitucional”, continuou o gestor de Mato Grosso.

Por outro lado, Mendes também interpretou que nos casos que determina o limite remuneratório de uma categoria tendo como base a remuneração de outra, “há clara vinculação entre tais remunerações, já que uma serve como parâmetro de conformidade à outra".

"O Procurador-Geral da República, nesse contexto, pretende interpretar a constituição "em tiras", de modo a colher do texto constitucional sentido não amparado por esforço de interpretação sistemática”, rebateu o governador.

Sendo assim, Mauro Mendes se manifestou pela improcedência dos pedidos da PGR.

A ADI

Responsável por propor a ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que as Leis Complementares 242/2006, 373/2009, 416/2010 e 538/2014 de Mato Grosso, ao vincular a remuneração dos profissionais ao salário dos integrantes da Corte Suprema, causam gatilho de reajuste automático nos mesmos limites e proporções adotados em eventuais leis federais.

Segundo Aras, a jurisprudência do Supremo veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e para fins de reajuste automático.

Outro argumento é que as leis cerceiam a autonomia do Estado, com especial repercussão negativa sobre suas finanças.

Segundo o PGR, os dispositivos, promulgados entre 2006 e 2014, têm relação direta para o “quadro de descontrole” das finanças do estado, especialmente com o crescimento de 695% das despesas de pessoal efetivo entre 2003 e 2017.

O caso será analisado pelo Plenário do STF, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

CONFIRA ABAIXO O PARECER DO GOVERNADOR: