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Cível Quarta-feira, 24 de Maio de 2023, 09:20 - A | A

24 de Maio de 2023, 09h:20 - A | A

Cível / SEGURANÇA JURÍDICA

Mesmo com entendimento contrário, juiz aplica nova LIA e revoga bloqueio em favor de empresa

Ao desbloquear os bens da investigada por participação em suposto esquema, o magistrado reconheceu que a retroatividade da lei nos casos de improbidade administrativa tem sido aplicada pelos tribunais

Lucielly Melo



As mudanças promovidas por meio da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) fizeram com que o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogasse o bloqueio de quase R$ 14 milhões que atingiu a Viação Xavante Ltda, alvo da Operação Rota Final.

Na decisão divulgada nesta quarta-feira (24), o magistrado enfatizou que, embora não concorde que a indisponibilidade de bens seja condicionada à comprovação do perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo – que passaram a ser exigidos pela LIA –, os tribunais têm adotado a retroatividade da norma nos casos de improbidade.

“Este juízo tem entendimento no sentido de que a exigência da demonstração do periculum in mora para a decretação da indisponibilidade de bens nos casos de corrupção esvazia por completo a efetividade da tutela jurisdicional tendente a assegurar a reparação integral do dano causado ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa”.

“Contudo, não há como negar que os referidos julgados, em que pese não serem precedentes qualificados (CPC, art. 937) e, por isso, não serem de observância obrigatória, possuem uniformidade, inclusive no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o que recomenda o seu cumprimento, em respeito à estabilidade e à integridade do ordenamento jurídico, bem como à segurança jurídica”, completou o juiz.

Desta forma, por não identificar a possibilidade de que a empresa pode dilapidar o próprio patrimônio, para se esquivar de possível dever de ressarcir o erário, o magistrado liberou os bens constritos.

Extinção negada

A empresa é acusada de integrar suposto esquema de exploração irregular dos serviços de transporte coletivo intermunicipal no estado – objeto de apuração da Rota Final. Nos autos, a defesa negou qualquer prática ilícita e pediu que o processo fosse extinto, sem resolução do mérito. Mas o pedido foi rejeitado pelo juiz.

“Entretanto, a análise do dolo confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual a sua análise nesta fase processual se mostra prematura. Além disso, eventual reconhecimento de inépcia da inicial e ausência de condições da ação se dará por ocasião da decisão saneadora”.

O esquema

Além da Xacante, também são alvos da ação por improbidade administrativa: Silval Barbosa, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto e Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva, Francisco Gomes Andrade Lima Filho, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat), Empresa Colibri de Transporte Ltda, Expresso Rubi Ltda, Barratur Transporte e Turismo Ltda, Transporte Jaó Ltda, Viação São Luiz, Rápido Chapadense Viação Ltda, Viação Nagib Saad Ltda e Orion Turismo Ltda, Verde Transportes Ltda, Viação Eldorado Ltda – ME, Empresa de Transporte Andorinha S/A e Viação Sol Nascente Ltda, Eder Augusto Pinheiro e Júlio César Sales Lima.

Segundo os autos, o Estado assinou um Termo de Compromisso de Conduta em setembro de 2007, para que o governo concluísse o procedimento licitatório até março de 2010, quando estariam expirados os contratos até então vigentes.

Mas em agosto de 2014, o Estado publicou ato normativo que invalidou todo o procedimento licitatório que havia sido realizado para regularizar o sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Em delação premiada, o ex-governador Silval Barbosa revelou que os empresários do ramo que atuavam na exploração irregular dos serviços, sob a coordenação do Setromat, o subornaram para que o referido ato normativo fosse editado. O ex-gestor contou que, para isso, recebeu R$ 6 milhões.

O ato administrativo acabou sendo derrubado por decisão do Tribunal de Justiça, mas, segundo o MPE, “a manobra criminosa alcançou o êxito no seu propósito, uma vez que conseguiu obstruir a conclusão da licitação do STCRIP, estendeu a operação precária por aproximadamente cinco anos e instalou nova controvérsia sobre o certame que se arrasta até os dias atuais”.

Na delação, Silval também afirmou que o valor da propina foi negociado entre Chico Lima, que na época atuava como procurador do Estado e o Setromat, então presidido por Júlio César Sales Lima.

Ainda de acordo com a denúncia do MPE, na negociação ficou conveniado que o valor da propina seria integralizado parceladamente, cabendo essa responsabilidade ao requerido Éder Augusto Pinheiro, proprietário do Grupo Verde, empresa detentora do maior número de linhas precárias em operação no Estado e com atuação ampla em todas as regiões de Mato Grosso.

Dos R$ 6 milhões, o ex-governador contou que teve conhecimento que Éder Augusto repassou R$ 400 mil para Chico Lima, dos quais R$ 200 mil lhe foi entregue para pagar dívidas políticas e pessoais.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

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