A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão da intervenção na Saúde de Cuiabá.
A decisão foi dada na manhã desta sexta-feira (6).
“Julgado procedente o pedido de MUNICÍPIO DE CUIABÁ para suspender a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde”, consta no andamento processual.
A intervenção na Secretaria Municipal de Saúde foi decretada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no dia 28 de dezembro passado, a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que relatou diversas irregularidades como falta de médicos e de medicamentos, atrasos salariais e descumprimentos de decisões judiciais. Desde então, o Estado de Mato Grosso assumiu à frente da pasta.
O Município recorreu ao STJ, alegando que a Saúde não está um caos, conforme alegado.
A ministra acatou o pedido para suspender a intervenção, até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT.
"A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública", afirmou.
A magistrada considerou a decisão de Perri "tão drástica" e que não se justifica.
"Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)".
A presidente do STJ considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município.
"Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)".
Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver "desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada".
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: