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22 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 16:39 - A | A

18 de Dezembro de 2023, 16h:39 - A | A

Cível / FAZENDA MARINGÁ

Ministro barra reclamação e reintegração de posse é concluída

Em nova tentativa de reverter a reintegração, uma das invasoras ingressou com a reclamação no STF, que foi barrada pelo ministro Alexandre de Moraes

Lucielly Melo



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação que visava suspender a reintegração de posse da “Fazenda Maringá” (a 251 km de Cuiabá).

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18), mas a íntegra ainda não foi disponibilizada.

"(...) nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria- Geral da República Publique-se”, diz trecho da decisão que consta no andamento processual.

Conforme os autos, a Defensoria Pública chegou a recorrer ao STF, citando decisões daquela Corte que proibiram despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19. Mas no caso, o Supremo reconheceu que inexiste conflito coletivo ou social pela posse do imóvel rural e negou o pedido.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também manteve a reintegração de posse.

Em nova tentativa de reverter a reintegração, uma das invasoras ingressou com a reclamação no STF, que foi barrada pelo ministro Alexandre de Moraes.

E após o juiz Darwin de Souza Pontes, da 2ª Vara Cível de Poxoréu, determinar o prosseguimento da operação, a reintegração de posse foi totalmente cumprida, sem uso de forças policiais, nesta segunda-feira.

A defesa dos proprietários da fazenda é representada pelo advogado Léo Catalá.