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Cível Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021, 09:13 - A | A

23 de Fevereiro de 2021, 09h:13 - A | A

Cível / DECLARADA INCONSTITUCIONAL

Ministro defende nulidade em lei que vinculava salário de procuradores da AL

O STF julga embargos declaratórios, que questionam o acórdão da Corte que anulou trecho da lei que concede reajuste no salário dos procuradores da ALMT conforme os vencimentos recebidos pelos ministros

Lucielly Melo



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a manutenção do julgamento que declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual nº 10.276/2015, que vinculou a remuneração dos procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ao de ministros da Corte.

O voto dele consta em sessão virtual, que iniciou no último dia 19.

Está em julgamento no STF dois embargos declaratórios protocolados pela Assembleia Legislativa e pela Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo (Anpal) contra o acórdão do STF, que anulou o reajuste do salário dos procuradores do topo de carreira da Casa de Leis a 90,25% em relação ao vencimento recebido pelos ministros do Supremo.

A ALMT apontou, entre outras coisas, omissão na decisão colegiada, quanto à necessidade de modulação de efeitos para preservar o escalonamento da carreira dos procuradores, assim como para preservar o reajuste no valor da remuneração dos profissionais.

Logo no início de seu voto, Alexandre de Moraes, que é relator do caso, afirmou que as alegações não merecem prosperar. Isso porque os embargos declaratórios servem para corrigir eventual erro, contradição ou omissão na decisão questionada, mas nenhuma dessas hipóteses foi encontrada no caso.

“A pretexto de evidenciar omissões do acórdão embargado, as ponderações lançadas pela Embargante traduzem, em rigor, mero inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido, objetivo que, como sabido, é alheio às hipóteses de cabimento típicas dos embargos declaratórios”, destacou.

“De modo semelhante, o escalonamento referido na parte final do § 1º também guarda relação com o mecanismo de vinculação automática que foi declarado inconstitucional, não podendo, assim, ser entendido como um aspecto autônomo do preceito impugnado. Em que pese possível o escalonamento vertical da carreira, com delimitação de diferença na remuneração entre cada nível, o fato é que, no caso, tal escalonamento foi vinculado à remuneração de cargo alheio à carreira, o que, conforme acentuado no julgamento embargado, viola o art. 37, XIII, da CF”.

Em relação à manutenção do valor salarial dos procuradores, o ministro pontuou que foi justamente o acréscimo na remuneração, decorrente da vinculação automática, que foi declarada inconstitucional. Desta forma, o valor do vencimento não pode ser “blindado” pela Constituição Federal, que prevê a impossibilidade de redução de salários.

“Em rigor, a pleiteada modulação, com a preservação do patamar remuneratório decorrente da inconstitucional vinculação ao subsídio de Ministros dessa CORTE, esvaziaria totalmente o alcance da declaração de inconstitucionalidade, atuando como estímulo à edição de normas portadoras do mesmo vício”, concluiu o ministro.

O relator não conheceu os embargos de declaração da Anpal, já que a entidade sequer figurou como parte do processo.

Até o momento, apenas o ministro Ricardo Lewandowski proferiu seu voto, seguindo o relator.

Os demais ministros têm até o próximo dia 26 para exporem seus posicionamentos.

CONFIRA ABAIXO O VOTO NA ÍNTEGRA:

Anexos