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Cível Quarta-feira, 13 de Abril de 2022, 14:41 - A | A

13 de Abril de 2022, 14h:41 - A | A

Cível / FRAUDE APÓS OPERAÇÃO

Ministro mantém perda do cargo público de delegada condenada por improbidade

Anaíde foi condenada em 2012, após usar do cargo público para beneficiar o empresário Nivaldo Duque dos Santos após a apreensão de produtos falsificados em operação policial realizada em Rondonópolis, no ano de 2005

Lucielly Melo



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a perda do cargo público imposta a delegada da Polícia Civil, Anaíde Barros de Souza, condenada por improbidade administrativa.

Anaíde foi condenada em 2012, após usar do cargo público para beneficiar o empresário Nivaldo Duque dos Santos, que teve produtos piratas apreendidos de sua loja, durante operação policial realizada em Rondonópolis, no ano de 2005.

A ex-delegada recorreu ao STF, contestou a condenação e ainda requereu que fosse reconhecida a repercussão geral, uma vez que abordava o uso ilícito de interceptação telefônica autorizada em ação penal para subsidiar processo civil. Mas o recurso teve seu seguimento negado.

Logo depois, a defesa ingressou com agravo, alegando violação a diversos artigos da Constituição Federal, que assegura aos acusados o contraditório e ampla defesa.

Na decisão divulgada nesta quarta-feira (13), o ministro explicou que a condenada não demonstrou o porquê a questão debatida nos autos seria relevante a ponto de ultrapassar os interesses subjetivos do processo, para que a repercussão geral fosse reconhecida.

“Outrossim, esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da prestação jurisdicional e dos limites da coisa julgada, quando a verificação dessas alegações depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao Texto Magno”, destacou o ministro.

Lewandowski ainda frisou que para verificar a procedência dos argumentos levantados pela defesa, seria necessário a reanálise das provas produzidas nos autos, o que é vedado.

“Isso posto, nego seguimento ao recurso”, concluiu.

Entenda o caso

Segundo os autos, em dezembro de 2005, a polícia realizou uma operação em Rondonópolis e apreendeu vários produtos piratas na loja de Nivaldo, que era amigo da delegada.

Ataíde orientou o empresário a adquirir produtos semelhantes aos apreendidos, mas originais. Após o empresário seguir a recomendação da delegada, ela substituiu os produtos no momento de encaminhá-los à perícia.

Os dois acabaram condenados por improbidade administrativa. Além da perda do cargo, Ataíde juntamente com Nivaldo foram obrigados a pagarem multa civil de R$ 71,6 mil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: