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Cível Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022, 13:59 - A | A

31 de Agosto de 2022, 13h:59 - A | A

Cível / CASO PALETÓ

Ministro nega suspender ação contra Emanuel que apura suposto "mensalinho"

Emanuel reclamou no STF que teve sua defesa cerceada pelo juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, que negou o acesso integral dos vídeos das delações premiadas que subsidiaram o processo penal

Lucielly Melo



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou suspender o processo penal em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, é acusado de ter recebido “mensalinho” quando atuou na Assembleia Legislativa, caso que ficou conhecido como escândalo do “Paletó”.

A decisão é do dia 26.

Emanuel impetrou com reclamação constitucional, com pedido liminar, contra ato do juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, que teria afrontado a Súmula Vinculante n° 14 do STF.

O recurso apontou que houve cerceamento de defesa, já que o magistrado, sem justificativa plausível, inviabilizou o acesso integral aos vídeos das delações do ex-governador Silval Barbosa, do filho dele, Rodrigo Barbosa, do ex-chefe de gabinete Silvio Cézar Correa Araújo, dos ex-secretários estaduais, Pedro Nadaf e Juliano Valdísio Viriato, e do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva.

Contudo, para o ministro, “é precipitada a concessão de medida liminar, tendo em vista que os documentos juntados nos autos não revelam que a autoridade reclamada está, de fato, obstaculizando o exercício do direito de defesa”.

Toffoli destacou trecho da decisão, na qual o juiz afirmou que os vídeos, nos quais os delatores apenas leem os depoimentos prestados, não estão acostados no referido processo, que está subsidiado com outras provas que dão apoio à acusação.

Desta forma, concluiu ser imprescindível o magistrado esclarecer os fatos, “especialmente porque não há certeza quanto ao que se alega na inicial”.

Por isso, indeferiu o pedido liminar e mandou o magistrado prestar informações.

“Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar e solicito informações à autoridade reclamada (art. 157, RISTF)”, diz trecho da decisão.

Entenda o caso

Emanuel responde tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual processos que apuram a suposta participação dele, na época em que era deputado estadual, no esquema que ficou conhecido como “mensalinho”.

De acordo com Silval Barbosa, os parlamentares que participaram do esquema teriam recebido R$ 600 mil em espécie, valor que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil para cada um. Em troca, os deputados davam apoio político e aprovavam os projetos do governo.

Pinheiro, inclusive, foi flagrado recebendo maços de dinheiro, de origem suspeita, e colocando em seu paletó. O vídeo consta na delação premiada de Silval.

Conforme o ex-governador, o esquema era financiado com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos