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Cível Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 14:19 - A | A

21 de Dezembro de 2023, 14h:19 - A | A

Cível / PM E CORPO DE BOMBEIROS

Ministro suspende novas convocações de aprovados em concursos de MT

A decisão ficará em vigor até que o STF julgue a ação que aponta a restrição da participação de mulheres nos certames

Lucielly Melo



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro de Mato Grosso, até que a Corte julgue a questão da restrição da participação de mulheres nos certames.

A decisão liminar foi proferida no último dia 19 nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7487, que questiona as Leis Complementares n° 529/2014 e n° 530/2014. A primeira norma prevê a reserva de 20% das vagas para o ingresso à PM para candidatas do sexo feminino. Já a outra garante apenas 10% para mulheres que desejam a carreira no Corpo de Bombeiros.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), que é a autora da ADI, apontou que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.

Recentemente, a PGR peticionou no processo para que fossem suspensas futuras convocações de aprovados para os cargos de soldado e oficial da PM e do Corpo de Bombeiros. Isso porque “verifica-se que foram nomeados, para os mesmos cargos, um percentual substancialmente mais expressivo de candidatos do sexo masculino do que do sexo feminino exatamente em decorrência da aplicação do que determinam as normas impugnadas nesta ação direta”.

O órgão, no entanto, negou que pretende invalidar as convocações realizadas anteriormente, cujos aprovados detêm o direito adquirido pela presunção de legitimidade e constitucionalidade.

O pleito foi acolhido pelo ministro, que constatou a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo de a decisão de mérito se tornar ineficaz com o transcurso do tempo necessário para o julgamento definitivo da ação (periculum in mora).

“No tocante ao fumus boni iuris, vislumbro neste juízo preliminar, típico às medidas cautelares, que o percentual de 20% (vinte por cento) reservado às candidatas do sexo feminino no concurso público para os quadros de Oficiais (QOPM) e de Praças (QPPM) da Polícia Militar e o de 10% (dez por cento) para os quadros de Oficiais (QOBM) e de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3°, IV, da CF), estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos (art. 7º, XXX c/c art. 39, § 3°, da CF)”.

Ele ainda ressaltou que o STF já tem reconhecido, em outros casos, a importância da participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, afastando a adoção de restrições por razão do sexo.

“Posto isso, em razão da excepcional urgência, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, defiro o pedido cautelar, ad referendum, para o fim de suspender futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos de soldado e oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso, decorrentes dos Editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022, de 5.1.2022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, até o efetivo julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade”, decidiu Zanin.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos