facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, 09:58 - A | A

23 de Novembro de 2023, 09h:58 - A | A

Cível / TAXA DA MINERAÇÃO

Ministros interrompem julgamento no STF após reunião com Mendes

A ação em julgamento pretende derrubar a cobrança, alegando que a taxa usurpa a competência da Agência Nacional de Mineração (ANM) e cria uma bitributação em valores desproporcionais

Da Redação



Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediram vista no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa derrubar a cobrança da taxa de mineração em Mato Grosso.

Os pedidos ocorreram após reunião dos magistrados com o governador Mauro Mendes, nesta quarta-feira (22).

O julgamento da ação, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), teve continuidade nesta tarde e o placar continua em aberto.

Até o momento, três ministros (Luís Barroso, Cármen Lúcia e André Mendonça) votaram por derrubar a taxa. Já Edson Fachin votou por manter a cobrança. Além de Toffoli, também pediu vista para analisar melhor o caso o ministro Alexandre de Moraes. No total, 11 ministros vão votar.

A CNI alegou que a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) está usurpando a competência da Agência Nacional de Mineração (ANM) e criando uma bitributação em valores desproporcionais.

Já o Governo de Mato Grosso refutou a tese e citou os gastos milionários para a fiscalização do setor, de forma a garantir o cumprimento da lei e o respeito ao meio ambiente.

"Ainda de acordo com as demonstrações contidas na Nota Técnica, o valor orçado para as atividades de fiscalização correspondem ao valor arrecadado da TFRM até outubro de 2023 (R$ 26 milhões de reais), sendo que o citado valor orçado não se refere aos custos com despesa de pessoal (subsídios e encargos sociais) para o exercício dessa atividade, os quais constam de rubrica distinta, nem aos custos da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Fazenda, as quais devem prestar apoio operacional para o exercício da fiscalização", pontuou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com os argumentos do governo e que deu parecer para manter a taxa.

"Quando não é possível prevenir os danos ambientais, uma vez que inerentes a determinadas atividades econômicas altamente poluentes, a exemplo da extração de minérios, a Constituição Federal admite que a lei preveja formas de compensar financeiramente as unidades federadas prejudicadas [...] O teor do preceito constitucional determina tão somente a observância ao princípio da legalidade, mas não restringe a iniciativa. Acaso pretendesse a Constituição Federal que a matéria fosse de iniciativa privativa da União, teria veiculado tal exigência no art. 21 da Constituição Federal", apontou o procurador-geral da República, Augusto Aras. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado)