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Cível Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 16:08 - A | A

19 de Maio de 2022, 16h:08 - A | A

Cível / DANOS MORAIS

Motorista terá que pagar R$ 10 mil por omissão de socorro após acidente

Segundo os autos, a vítima do acidente permaneceu no local durante três dias, até que foi socorrida por outro condutor

Da Redação



Vítima de um acidente de trânsito ocorrido em fevereiro de 2019, na zona rural de Rondonópolis, um motociclista não recebeu socorro do condutor do outro veículo envolvido e passou três dias caído no local até ser localizado e socorrido. Por causa da omissão de socorro, o condutor terá que pagar ao motociclista o valor de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O motociclista recorreu ao TJ contra sentença de primeira instância, requerendo o pagamento de danos morais e materiais. O pedido foi parcialmente atendido.

“[...] o pedido condenatório de danos morais comporta acolhimento, haja vista que, na hipótese, o dever de reparação decorre da omissão de socorro e não da culpa pelo acidente. Na reparação do dano moral, não há uma indenização propriamente dita, mas uma compensação ou satisfação moral ao ofendido e, paralelamente, a reprovação do ato do ofensor, de modo a desestimulá-lo a reincidir”, disse o relator, desembargador Sebastião Barbosa de Farias.

Danos materiais

Apesar de apontar elementos quanto aos danos morais, em relação ao dano material, “não restou comprovado que a evasão do réu após o acidente ocasionou ao autor tal prejuízo, motivo pelo qual tal pedido não prospera”, decidiu o colegiado. (Com informações da Assessoria do TJMT)