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Cível Quarta-feira, 16 de Março de 2022, 15:11 - A | A

16 de Março de 2022, 15h:11 - A | A

Cível / SEM PROVAS

MP arquiva inquérito contra prefeito acusado de receber doação ilegal

De acordo com os autos, não ficou provado que Roberto Dorner teria recebido doação ilegal na campanha de 2010, em troca de dar apoio político para Silval Barbosa

Lucielly Melo



O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) arquivou o inquérito que investigava o prefeito de Sinop, Roberto Dorner, por supostamente receber dinheiro desviado para financiar campanha política.

A investigação foi instaurada a partir das declarações da delação premiada do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, que revelou a existência de um esquema para beneficiar candidatos pelo Partido Progressista (PP) nas eleições de 2010. Na época, Dorner concorreu à vaga de deputado federal.

De acordo com Riva, Silval teria doado valores oriundos de desvios aos candidatos, em troca de apoio político.

Durante a investigação, Dorner rebateu a acusação e afirmou que utilizou o próprio dinheiro e valores doados de amigos para custear sua campanha eleitoral.

A promotora de Justiça, Lindinalva Correia Rodrigues, explicou que na prestação de contas eleitorais de Dorner não consta o recebimento do recurso do partido político, mas somente as doações por ele mesmo e de algumas pessoas físicas. A promotora pediu o arquivamento do inquérito, uma vez que não há provas que pudessem subsidiar uma ação civil pública.

A promoção de arquivamento foi submetida em sessão do Conselho, realizada no último dia 11. No julgamento, o conselheiro Marcelo Ferra de Carvalho, relator do caso, concordou com a promotora.

Em seu voto, ele frisou que nem Riva nem Silval confirmaram que Dorner participou da suposta trama ilícita.

“Logo, considerando a inexistência de providência a ser adotada, voto pela homologação do arquivamento, com base nos fundamentos da Promotora de Justiça solicitante”, disse o relator, que foi acompanhado pelos demais membros do Conselho.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR:

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