Lucielly Melo
O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação contra o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, por suposto direcionamento de licitação para a instalação de novos semáforos na cidade. Na Justiça, o órgão pede o bloqueio de mais de R$ 3,2 milhões em bens do ex-gestor, bem como sua condenação por improbidade administrativa.
Também foram denunciados na ação o ex-secretário municipal Argemiro José Ferreira de Souza, o ex-pregoeiro Felipe Santos Ciriaco, Luciano Santos Rego, Ricardo Rommasi Filho e a empresa Telvent Brasil Ltda.
Na denúncia, o promotor de justiça, Wagner Antônio Camilo, citou que o contrato formalizado entre o município e a empresa, no valor de R$ 2,7 milhões, teve um aditivo de mais de R$ 512 mil, resultando chegando ao valor de R$ 3.297.021, 12 milhões.
Para ele, está evidente a “fraude absurda” no caso, uma vez que o ex-prefeito junto com os denunciados teriam agido ilicitamente para favorecer a empresa, causando danos aos cofres públicos.
“Entretanto, descortinou-se claramente na investigação que referida licitação tratou-se de um manifesto engodo, uma fraude absurda e um imoral desvirtuamento dos princípios da administração pública visando o enriquecimento ilícito da empresa contratada e de seus responsáveis legais, para com o que conscientemente atuaram os agentes públicos supramencionados”, destacou o promotor.
“A cobiçada licitação teve sua lisura e seriedade conspurcada pela inserção de cláusulas restritivas e claramente direcionadas ao favorecimento da empresa TELVENT DO BRASIL, que assim livrou-se da efetiva e verdadeira competição com demais empresas interessadas, logrando sucesso na obtenção da milionária contratação com o Município de Rondonópolis; em manifesta inobservância aos princípios da isonomia, da legalidade e da moralidade administrativa, e da competitividade do procedimento licitatório”, completou.
Descortinou-se claramente na investigação que referida licitação tratou-se de um manifesto engodo, uma fraude absurda e um imoral desvirtuamento dos princípios da administração pública visando o enriquecimento ilícito da empresa contratada e de seus responsáveis legais, para com o que conscientemente atuaram os agentes públicos supramencionados
O suposto direcionamento
Segundo o promotor, "o direcionamento da licitação em indecoroso e imoral favorecimento à empresa Telvent Brasil”, ocorreu quando foi a escolha equivocada do tipo de certame, já que o município preferiu adotar a modalidade pregão presencial, ao invés de um concorrência pública.
Conforme destacado na denúncia, não houve um tempo adequado de publicidade da licitação, um dos fatores que teria prejudicado outras empresas de participarem do certame. Segundo o representante do MPE, as condições dadas no edital teriam beneficiado a Telvent Brasil, que teve apenas uma concorrente na disputa.
“Ou seja, uma contratação milionária e de vulto como esta, que exigiu tamanha e minuciosa especificação do serviço, até para que fosse devidamente compreendida em todos os seus custos unitários e o devido investimento pelas empresas que por ela se interessassem, deveria ter sido executada mediante a mais ampla modalidade de licitação, que permitisse um maior período de publicidade e de preparação de propostas pelas licitantes interessadas, que no caso, seria a licitação na modalidade concorrência!”, frisou Camilo.
Na ação, o promotor citou ainda parecer do Ministério Público de Contas, que considerou ilegal e com vícios o processo licitatório, tendo oferecido, inclusive, representação no Tribunal de Contas.
“O que certamente prejudicou uma mais exata e competitiva formulação de preços por outros potenciais interessados, que aliás nem souberam da alteração do edital, face à ausência da devida publicidade”, completou.
Ausência de informações
Ainda no processo, o membro do MPE ressaltou que a ausência de projeto básico aprovado por autoridade competente, bem como a falta de orçamento detalhado em planilhas sobre os custos e preços unitários viola a Lei das Licitações.
“Enfim, é imperioso que um edital de licitação defina com absoluta clareza e precisão, qual é o preço certo e definitivo que a prestação de serviço custará aos cofres públicos, além da minuciosa definição dos itens e quantitativos de serviços a serem executados pelos potenciais interessados, até para que possam, com maior exatidão possível, se preparar para ofertar propostas que sejam competitivas ao ponto de poderem vencer a licitação!”.
“O que, entretanto, não será possível quando uma licitação for tão intencionalmente falha, para ser direcionada ao favorecimento de um determinado particular, como no caso concreto!”.
Ele considerou que a falta dessas informações também prejudicaram a outra empresa concorrente que, sem esclarecimento sobre o objeto de licitação, não pôde oferecer uma proposta competitiva e nem se preparar para tanto.
“A enorme diferença de preços entre os contendores demonstra inequivocamente, a obscuridade intencional do edital, direcionado para a vitória de uma empresa que nitidamente sabia de características e definições que foram sonegadas de outros potenciais interessados!”.
Diante da situação, o promotor suspeita, inclusive, que a empresa Telvent Brasil deve ter tido acesso a informações privilegiadas a ponto que formalizou proposta “tão perfeita, descritiva e detalhada, inclusive de quantitativos dos serviços e materiais” para ser a vencedora do certame.
“Pelo simples fato de que, face ao edital de certame absolutamente direcionado para privilegiá-la, nenhuma outra empresa concorrente teria condições de formular uma proposta competitiva para vencer a disputa licitatória!”.
CONFIRA ABAIXO A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA