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Cível Segunda-feira, 05 de Agosto de 2019, 11:22 - A | A

05 de Agosto de 2019, 11h:22 - A | A

Cível / PREJUÍZOS AO ERÁRIO

MP investiga possível superfaturamento de R$ 5,4 mi em contrato da Sinfra

O inquérito é fruto de uma auditoria da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que apontou uma série de irregularidades no referido contrato

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) abriu um inquérito civil para investigar possível ato de improbidade administrativa, que teria gerado um superfaturamento de mais de R$ 5,4 milhões no contrato da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) com a RTA Engenheiros Consultores Ltda.

A instauração da investigação foi determinada pelo promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, da 13ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.

O inquérito é fruto de uma auditoria da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que apontou uma série de irregularidades no referido contrato, como o direcionamento na contratação; a planilha de composição de custos não guarda relação com os serviços contratados; atribuição de serviços de gestão de contratos desnecessários à Administração; subcontratação indevida; e a não comprovação do recolhimento de FGTS e das contribuições previdenciárias.

Segundo Turin, se essas ilegalidades forem confirmadas, podem configurar ato de improbidade com danos aos cofres públicos.

"Instaurar inquérito civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário, nas irregularidades constatadas pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, através do Relatório de Auditoria nº 14/2019, que analisou o Contrato nº 58/2016-SINFRA, firmado pelo Estado de Mato Grosso com a empresa RTA Engenharia Consultores Ltda”, diz trecho da portaria.

Para instruir os autos, o promotor de Justiça requereu à CGE a cópia dos processos e documentos que embasaram a auditoria.

Turin também pediu à Sinfra a ficha funcional completa de todos os servidores que atuaram na concorrência pública, bem como do fiscal do contrato; informações sobre a vigência do contrato e cópia digitalizada dos pagamentos efetuados.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PORTARIA: