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22 de Julho de 2024

Cível Sábado, 19 de Agosto de 2023, 07:45 - A | A

19 de Agosto de 2023, 07h:45 - A | A

Cível / INDÍCIOS DE IMPROBIDADE

MP investiga prefeito por apropriação indébita por dívida de R$ 165 mi

O inquérito foi instaurado para verificar se o gestor cometeu conduta ilícita ao deixar de fazer repasses previdenciários, devidamente descontados dos salários dos servidores, à União

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) abriu um inquérito civil em face do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para verificar se o gestor praticou apropriação indébita previdenciária após deixar acumular R$ 165 milhões em dívidas.

A investigação foi instaurada em portaria assinada pelos promotores de Justiça, Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clóvis de Almeida Júnior, na quarta-feira (16).

O MPE deu início à investigação contra o prefeito, após Emanuel encaminhar ao Legislativo o Projeto de Lei n° 31.564/2023, para que as dívidas oriundas das contribuições sociais do Executivo Municipal perante a União sejam parceladas.

Para os membros ministeriais, há indícios de improbidade administrativa, já que ao deixar de pagar os repasses dos tributos e FGTS devidamente descontados dos salários de servidores, Emanuel teria causado prejuízo aos cofres públicos.

Os promotores levaram em consideração que os valores descritos na mensagem do prefeito, para a aprovação da proposta, se referem ao valor principal da dívida, sem contar os encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária.

“Nos termos do art. 129 da CF/88, no art. 8º,§ 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), no art. 26, inciso I, da Lei Federal nº 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, e da Resolução nº 052/2018-CSMP, instaurar INQUÉRITO CIVIL, em face de EMANUEL PINHEIRO, dos gestores da Empresa Cuiabana de Saúde Pública dentre outros que surjam no decorrer da investigação, para apurar supostos atos de improbidade administrativa decorrentes da ação dolosa que causou lesão ao erário municipal (artigo 10, da Lei nº 8.429/92), em razão do não repasse à União de tributos e de FGTS devidamente descontados dos salários de servidores, gerando, com isso, juros, multas e correção sob os valores indevidamente apropriados”, diz trecho da portaria.

Os promotores mandaram oficiar o Gabinete de Intervenção da Saúde, para que informe se os valores descritos na proposta legislativa em relação à Empresa Cuiabana correspondem ao valor da dívida existente e se existem recursos para o pagamento do débito.

Determinaram, ainda, oficio ao Tribunal de Contas do Estado para adoção de medidas cabíveis.

Vale lembrar que o prefeito acatou as recomendações feitas pelo MPE na quinta-feira (17) e determinou a readequação do PL para que a proposta seja aprovada de forma legal.

VEJA ABAIXO A PORTARIA:

Anexos